Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 06/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/08/2009
Data de publicação: 27/08/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 27/08/2009 (Adm.)
Vigência:
Tema: Recomendação CNJ nº 23/2009.  Destinação de recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes.
Indexação: CNJ; magistrado; tribunal; defesa civil; enchente; recurso.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 06/2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado a destinação dos recursos provenientes da aplicação de penas alternativas para auxílio humanitário, inclusive no caso dos Tribunais Regionais do Trabalho,

COMUNICA e RECOMENDA a todos os Magistrados, para eventual aplicação, o inteiro teor da Recomendação CNJ nº 23, de 12 de junho de 2009, publicada no DJ de 22 de junho de 2009:
“RECOMENDAÇÃO Nº 23, de 12 de junho de 2009.

Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a situação delineada nos noticiários nacionais e regionais, bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique, a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão de 09.06.2009;

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública enfrentada nos Estados de Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí;

CONSIDERANDO a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados; e

CONSIDERANDO a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos por meio de transação penal e outras sanções de naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;

RESOLVE RECOMENDAR:

Aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada, aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio humanitário às vítimas das enchentes no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por meio de depósitos, destinados à Defesa Civil de cada um deles, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais referidos.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente”
Registre-se e publique-se.

São Paulo, 25 de agosto de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 27/08/2009 (Adm.)

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