Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº 06/2009
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
25/08/2009
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Data de publicação: |
27/08/2009
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 27/08/2009 (Adm.)
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Vigência: |
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Tema: |
Recomendação CNJ nº 23/2009. Destinação
de recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas,
Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas
das enchentes. |
Indexação: |
CNJ; magistrado; tribunal;
defesa civil; enchente; recurso.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO GP Nº 06/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado a
destinação dos recursos provenientes da aplicação
de penas alternativas para auxílio humanitário, inclusive no
caso dos Tribunais Regionais do Trabalho,
COMUNICA e RECOMENDA a todos os Magistrados, para eventual aplicação,
o inteiro teor da Recomendação
CNJ nº 23, de 12 de junho de 2009, publicada no DJ de 22 de junho
de 2009:
“RECOMENDAÇÃO Nº 23, de 12 de junho de 2009.
Recomenda
aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Tribunais Regionais
Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos
em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará,
Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO
a situação delineada nos noticiários nacionais e regionais,
bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique,
a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão
de 09.06.2009;
CONSIDERANDO
a situação de calamidade pública enfrentada nos Estados
de Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí;
CONSIDERANDO
a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores
do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos
jurisdicionados; e
CONSIDERANDO
a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos por meio
de transação penal e outras sanções de naturezas
diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;
RESOLVE
RECOMENDAR:
Aos Tribunais
de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais
Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada,
aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes
de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas,
para auxílio humanitário às vítimas das enchentes
no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por
meio de depósitos, destinados à Defesa Civil de cada um deles,
bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções
pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista.
Publique-se
e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais
referidos.
Ministro
Gilmar Mendes
Presidente”
Registre-se
e publique-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 27/08/2009 (Adm.)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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