Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 05/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/08/2009
Data de publicação: 07/08/2009
10/08/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/08/2009 (Jud.)
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 10/08/2009 (Adm.)
Vigência:
Tema: Proibição do consumo de produtos fumígenos nas dependências das Unidades deste Regional.
Indexação:
Consumo; fumígeno; vigilância; jurisdição; proibição; infração; lei; cinzeiro.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 05/2009


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes, Servidores, Advogados e usuários desta Justiça Especializada que, atendendo ao disposto na Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, do Governo do Estado de São Paulo, fica proibido o consumo de produtos fumígenos nas dependências das Unidades sob a jurisdição deste Regional, ficando o Setor de Vigilância e Segurança responsável pela observância e cumprimento do artigo 3º, do referido diploma legal.
“(...) Art. 3º O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.”
Os avisos da proibição serão distribuídos aos órgãos integrantes deste Tribunal, os quais deverão ser afixados em locais de ampla visibilidade. O Serviço de Material e Patrimônio providenciará a retirada de todos os cinzeiros existentes nas Unidades.

São Paulo, 06 de agosto de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/08/2009 (Jud.)
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 10/08/2009 (Adm.)

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