COMUNICADO GP Nº 05/2009
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICA
aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes, Servidores,
Advogados e usuários desta Justiça Especializada que, atendendo
ao disposto na Lei
nº 13.541, de 7 de maio de 2009, do Governo do Estado de São
Paulo, fica proibido o consumo de produtos fumígenos nas dependências
das Unidades sob a jurisdição deste Regional, ficando o Setor
de Vigilância e Segurança responsável pela observância
e cumprimento do artigo 3º, do referido diploma legal.
“(...) Art. 3º O responsável pelos recintos de que
trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição
nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta
coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio
de força policial.”
Os avisos
da proibição serão distribuídos aos órgãos
integrantes deste Tribunal, os quais deverão ser afixados em locais
de ampla visibilidade. O Serviço de Material e Patrimônio providenciará
a retirada de todos os cinzeiros existentes nas Unidades.
São Paulo, 06 de agosto de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/08/2009 (Jud.)
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