COMUNICADO GP Nº 04/2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a regularização do cômputo dos prazos processuais na
publicação da Estatística Global de Processos, especialmente
no que tange ao prazo previsto para o rito sumaríssimo e para os processos
em tramitação nas Seções Especializadas;
CONSIDERANDO
que a publicação do Comunicado
GP nº 3/2009 ocorreu em 1º de junho, quando já haviam
sido finalizados os registros de maio nos sistemas informatizados,
RESOLVE
Art. 1º
Conceder cinco dias de prazo para que os magistrados que se sentiram prejudicados
no cômputo do prazo na publicação de maio da Estatística
Global de Processos registrem sua impugnação, a qual será
apreciada pela Presidência do Tribunal.
Parágrafo
único. As impugnações deverão ser subscritas
pelo próprio Magistrado e encaminhadas diretamente ao Gabinete da
Presidência, facultado o uso de e-mail.
Art. 2º
A partir do mês de julho, todas as alterações de registro
nos sistemas informatizados que dependam da intervenção da
Secretaria de Informática e que não sejam decorrentes de limitações
técnicas do próprio sistema, deverão ser submetidas
à apreciação da Presidência ou da área
por ela designada.
Art. 3º
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de junho de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 29/06/2009
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