Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 03/2009
Origem: Corregedoria
Data de edição: 31/08/2009
Data de publicação: 01/09/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/09/2009 (Jud.)
Vigência:
Tema:
Consolidação dos Provimentos da CGJT. Alteração.
Indexação:
TST; CGJT; consolidação; provimento; impedimento; suspeição; prazo; juiz; CPC.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO CR Nº 03/2009


A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo ao Ofício TST. nº 001/2009/SECG-CIRC, de 21/08/09, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, Srs. Diretores, Srs. Servidores, Srs. Advogados e demais interessados o inteiro teor do ATO GCGJT Nº 004/2009, do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho:
“ATO GCGJT Nº 004/2009

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos , inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e,

Considerando o deliberado nos autos do pedido de providências nº-TST-PP-205.140/2009-000-00-00.8,

RESOLVE :

Art. 1º. O artigo 13 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida de parágrafo único, “verbis”:

'“Art. 13 - Se o juiz de primeiro grau não reconhecer o impedimento ou a suspeição alegada, aplicar-se-á o procedimento previsto nos artigos 313 e 314 do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Acolhido o impedimento ou suspeição do juiz, será designado outro magistrado, que incluirá o processo em pauta no prazo máximo de 10 (dez) dias.”

Art. 2º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Brasília, 13 de agosto de 2009.
(a) MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”

Publique-se.

São Paulo, 31 de agosto de 2009.

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/09/2009 (Jud.)

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