COMUNICADO CR Nº 03/2009
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, atendendo ao Ofício TST. nº 001/2009/SECG-CIRC,
de 21/08/09, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, Srs. Diretores, Srs.
Servidores, Srs. Advogados e demais interessados o inteiro teor do ATO
GCGJT Nº 004/2009, do Ministro Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho:
“ATO GCGJT Nº 004/2009
O CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 5º,
inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho e 39
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e,
Considerando
o deliberado nos autos do pedido de providências nº-TST-PP-205.140/2009-000-00-00.8,
RESOLVE
:
Art. 1º.
O artigo
13 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação,
acrescida de parágrafo único, “verbis”:
'“Art.
13 - Se o juiz de primeiro grau não reconhecer o impedimento ou a
suspeição alegada, aplicar-se-á o procedimento previsto
nos artigos 313
e 314
do Código de Processo Civil.
Parágrafo
único. Acolhido o impedimento ou suspeição do juiz,
será designado outro magistrado, que incluirá o processo em
pauta no prazo máximo de 10 (dez) dias.”
Art. 2º
- Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Brasília,
13 de agosto de 2009.
(a) MINISTRO
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho”
Publique-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2009.
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/09/2009 (Jud.)
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