COMUNICADO GP Nº 05/2008
de 04 dezembro de 2008
A Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica que:
1. Pedido de autorização para trabalho no período de
recesso (20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009 - exceto aos sábados,
domingos e feriados) deverá ser dirigido ao Diretor Geral da Administração
até o dia 12 de dezembro (sexta-feira), impreterivelmente, por meio
de ofício, memorando ou e-mail com assinatura digital, esclarecendo
que não serão aceitos pedidos encaminhados por fax.
2. Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas),
será concedido 01 (um) dia para gozo oportuno. Não serão
deferidos pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas
trabalhadas em “banco de horas”, nem compensação de faltas
já ocorridas.
3. Aos servidores que laborarem em referido período, integralmente,
será assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação
futura.
São Paulo, 04 de dezembro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 09/12/2008 - p. 2139
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