Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 05/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/12/2008
Data de publicação: 09/12/2008
Fonte:
DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 09/12/2008 - p. 2139
Vigência:
Tema: Trabalho no período de recesso.
Indexação: Juiz; servidor; período; recesso; autorização; pedido; diretor; administração; ofício; memorando; e-mail; fax; jornada; gozo; horas extras; banco de dados; falta; compensação; pagamento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 05/2008
de 04 dezembro de 2008


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica que:

1. Pedido de autorização para trabalho no período de recesso (20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009 - exceto aos sábados, domingos e feriados) deverá ser dirigido ao Diretor Geral da Administração até o dia 12 de dezembro (sexta-feira), impreterivelmente, por meio de ofício, memorando ou e-mail com assinatura digital, esclarecendo que não serão aceitos pedidos encaminhados por fax.

2. Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas), será concedido 01 (um) dia para gozo oportuno. Não serão deferidos pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em “banco de horas”, nem compensação de faltas já ocorridas.

3. Aos servidores que laborarem em referido período, integralmente, será assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação futura.

São Paulo, 04 de dezembro de 2008.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 09/12/2008 - p. 2139

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