COMUNICADO GP Nº 10/2007
A Presidência deste Tribunal comunica aos Excelentíssimos
Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que só será
permitido o trabalho no período de recesso (20 de dezembro de 2007
a 06 de janeiro de 2008 - exceto aos sábados, domingos e feriados),
por estrita necessidade de serviço.
O pedido de autorização para trabalho no recesso deverá
ser endereçado ao Diretor Geral da Administração, contendo
justificativa com o detalhamento qualitativo e quantitativo dos trabalhos
que serão realizados.
Tais pedidos deverão ser protocolizados até o dia 13 de
dezembro (quinta-feira), impreterivelmente, por meio de Ofício ou
Memorando, esclarecendo que não serão aceitos pedidos encaminhados
por e-mail ou fax.
Ao final do recesso, os responsáveis pelas áreas cujos pedidos
forem deferidos deverão encaminhar relatório detalhado dos
trabalhos efetivamente realizados.
Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas),
será concedido 01 (um) dia para gozo oportuno, observada a conveniência
da Administração. Não serão deferidos pedidos
para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em “banco
de horas”, nem compensação de faltas já ocorridas.
São Paulo, 27 de novembro de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
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