Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 10/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/11/2007
Data de publicação: 29/11/2007
Republicada no DOEletrônico 30/11/2007
Fonte:
DOEletrônico -  TRT/2ª Região - 29/11/2007 - p. 530  (Jud.)
DOEletrônico -  TRT/2ª Região - 30/11/2007 - p. 1016  (Jud.)
Vigência:
Tema: Trabalho no período de recesso.
Indexação: Juiz; servidor; período; recesso; autorização; pedido; diretor; administração; ofício; memorando; e-mail; fax; jornada; gozo; horas extras; banco de dados; falta; compensação; pagamento.
Situação: REVOGADO
Observações:


COMUNICADO GP Nº 10/2007
(Revogado pelo Comunicado GP nº 11/2007)

A Presidência deste Tribunal comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que só será permitido o trabalho no período de recesso (20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008 - exceto aos sábados, domingos e feriados), por estrita necessidade de serviço.

O pedido de autorização para trabalho no recesso deverá ser endereçado ao Diretor Geral da Administração, contendo justificativa com o detalhamento qualitativo e quantitativo dos trabalhos que serão realizados.

Tais pedidos deverão ser protocolizados até o dia 13 de dezembro (quinta-feira), impreterivelmente, por meio de Ofício ou Memorando, esclarecendo que não serão aceitos pedidos encaminhados por e-mail ou fax.

Ao final do recesso, os responsáveis pelas áreas cujos pedidos forem deferidos deverão encaminhar relatório detalhado dos trabalhos efetivamente realizados.

Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas), será concedido 01 (um) dia para gozo oportuno, observada a conveniência da Administração. Não serão deferidos pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em “banco de horas”, nem compensação de faltas já ocorridas.

São Paulo, 27 de novembro de 2007.

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


REVOGADO PELO COMUNICADO GP Nº 11/2007, DE 13/12/2007 - DOEletrônico 18/12/2007

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