COMUNICADO GP Nº 09/2007
A Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
COMUNICA aos Senhores
Advogados e Partes
I - que a disponibilidade dos autos para
consulta ou carga a que se refere o Comunicado
GP n° 4, de 17 de maio de 2007, não afeta nem exclui o direito à
consulta ou carga a qualquer tempo, desde que em termos os
autos;
II - que, em razão do princípio da instrumentalidade
das formas, bem como do disposto no art.
238, caput, parte final do Código de Processo Civil, a
consulta ou carga dos autos implica ciência dos atos do processo,
para todos os efeitos, independentemente de publicação
posterior.
São Paulo, 16 de novembro de
2007
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
DOEletrônico - TRT/2ª Região -
21/11/2007 (Jud.)
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