COMUNICADO GP Nº 03/2007
de 13 de março de 2007
A Presidência do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
I - Considerando
o que restou decidido pelo E. Tribunal Pleno no julgamento do processo TRT/MA
Nº 70076200600002005, em sessão ordinária realizada em
14 de fevereiro de 2007, ata nº 01/2007, publicada em 21 de fevereiro
de 2007, no qual, o E. Tribunal Pleno deste Tribunal, por maioria de votos,
deu provimento ao recurso administrativo interposto pelos Exmos. Srs. Juízes
componentes da C. 7ª Turma;
II - Considerando
que, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Juiz
Vice-Presidente Administrativo do Tribunal, Relator nato dos processos em
matéria administrativa, "constituem situações perfeitas
e acabadas, já que não foram objeto de impugnação
ou contestação", as situações anteriores referentes
a remoção ou promoção de juízes;
III - Considerando
que, em razão da matéria objeto do recurso supramencionado,
os processos remanescentes em lotes de magistrados que haviam se removido,
passaram a ser atribuídos aos novos Relatores apenas no momento do
envio, observada, sempre a ordem cronológica de envio;
IV - Considerando
que existem, atualmente, mais de 10.000 feitos nas condições
acima descritas, o que enseja distorção na estatística
de processos remanescentes nos lotes dos Srs. Magistrados ;
V - Considerando,
ainda, a necessidade de que sejam retomados os serviços de distribuição
de recursos ordinários dentro da regularidade e da padronização
que exige o sistema informatizado, de modo a limitar às exceções
os casos em que se faz necessária a interferência humana no
direcionamento dos processos, em respeito aos princípios da impessoalidade
e da legalidade;
COMUNICA
aos Excelentíssimos
Senhores Juízes do Tribunal os parâmetros a serem observados
nas hipóteses de atribuição de processos já distribuídos
aos Magistrados que já tenham se removido anteriormente à data
do julgamento do processo TRT/MA Nº 70076200600002005, bem como os procedimentos
a serem adotados doravante, nas hipóteses de pedidos de remoção
de Turma:
1) Nas remoções
ocorridas anteriormente ao julgamento do processo TRT/MA nº 70076200600002005,
todos processos remanescentes nas vagas serão atribuídos aos
novos ocupantes, regularizando-se, assim, a situação indicada
nos itens III e IV dos considerandos. Em decorrência das limitações
do sistema informatizado e da impossibilidade de se deslocarem servidores
exclusivamente para o cumprimento imediato dessa tarefa, a regularização
se fará de modo progressivo, obedecendo-se à ordem cronológica
de cada remoção.
2) Os pedidos
de remoção de juízes, protocolizados a partir da data
do julgamento do processo TRT/MA nº 70076200600002005, serão
submetidos ao E. Tribunal Pleno que decidirá sobre a oportunidade
e a conveniência da remoção, bem como sobre a conduta
a ser adotada em relação ao saldo de processos distribuídos
e ainda não enviados ao magistrado que se remove.
3) Na hipótese
de vacância por promoção ao TST, aposentadoria ou falecimento
de magistrado, os processos remanescentes na vaga, serão redistribuídos
nos termos do § 2º do artigo
76 do Regimento Interno do Tribunal.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/03/2007 - pp. 226/227 (adm.)
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