Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 02/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/03/2007
Data de publicação: 08/03/2007
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/03/2007 - pp. 310/311 (adm.)
Vigência:
Tema: Retirada e movimentação dos processos para estudo na 2ª Instância.
Indexação: Juiz; secretário; turma; gabinete; processo; distribuição; guarda; serviço; autuação; registro; e-mail; servidor; remessa; assinatura; carga; listagem; RI; compensação.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Comunicado GP nº 02/2006


COMUNICADO GP Nº 02/2007
de 05 de março de 2007
(Revogado pelo Provimento GP nº 01/2008)


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA

aos Excelentíssimos Senhores Juízes, Secretários de Turmas e Servidores lotados em Gabinetes que, tendo em vista o interesse manifestado pelos senhores Magistrados de receber, para estudo, processos já distribuídos, mas que ainda se encontram sob a guarda do Serviço de Registro, Autuação e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, resolve ALTERAR o comunicado GP 12/2006, liberando o envio extraordinário de processos aos gabinetes, com ou sem registro no sistema, nas condições abaixo especificadas:

1º) Remessa extraordinária com envio registrado no sistema: deverá ser solicitada por e-mail ao Serviço de Registro, Autuação e Distribuição dos Feitos de 2ª Instância (dist2inst@trtsp.jus.br); os processos poderão ser entregues diretamente no gabinete ou retirados na Av. Rio Branco, 285, 1º andar, onde servidores lotados no Setor de Distribuição efetivarão o envio. Ficará a critério do Magistrado indicar a forma de entrega dos autos, ressaltando-se, todavia, que os pedidos de entrega em gabinete serão atendidos num prazo de até 48 horas.

2º) Remessa sem registro do envio no sistema: poderá ser solicitada pessoalmente, mediante assinatura da carga, ou por e-mail, sendo que, neste caso, a listagem dos processos enviados acompanhará os autos e valerá como carga, devendo o gabinete devolvê-la no posto da Distribuição, localizado no 1º SS do Edifício-sede (Rua da Consolação). A falta de devolução da listagem responsabilizará o gabinete pela totalidade dos feitos nela relacionadas.

3º) A remessa sem registro deverá respeitar a ordem cronológica de distribuição, ficando expressamente vedada, por medida de segurança judicial, a seleção de processos, quaisquer que sejam eles.

4º) Na hipótese de remessa sem registro, quando houver interesse na efetivação do envio no sistema, o gabinete deverá proceder à solicitação por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas.

5º) Decorridos 30 dias da remessa do feito ao gabinete sem que tenha sido solicitada a efetivação do envio no sistema, o registro do envio será realizado automaticamente, passando daí a correr o prazo previsto no artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal.

6º) Ocorrendo, por qualquer motivo, a devolução de processos sem a efetivação do envio no sistema, incumbirá aos servidores do Gabinete ou das Turmas a responsabilidade pela reposição dos autos na prateleira correspondente, comunicando o fato ao Setor de Distribuição.

7º) Não haverá compensação de processos requisitados em envio extraordinário com aqueles que constituem a remessa normal.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/03/2007 - pp. 310/311 (adm.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP Nº 01/2008, DE 30/06/2007 - DOELETRÔNICO 08/05/2008

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