COMUNICADO GP Nº 02/2007
de 05 de março de 2007
(Revogado pelo Provimento
GP nº 01/2008)
A Presidência do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
COMUNICA
aos Excelentíssimos
Senhores Juízes, Secretários de Turmas e Servidores lotados
em Gabinetes que, tendo em vista o interesse manifestado pelos senhores
Magistrados de receber, para estudo, processos já distribuídos,
mas que ainda se encontram sob a guarda do Serviço de Registro, Autuação
e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, resolve
ALTERAR o comunicado
GP 12/2006, liberando o envio extraordinário de processos
aos gabinetes, com ou sem registro no sistema, nas condições
abaixo especificadas:
1º)
Remessa extraordinária com envio registrado no sistema: deverá
ser solicitada por e-mail ao Serviço de Registro, Autuação
e Distribuição dos Feitos de 2ª Instância (dist2inst@trtsp.jus.br);
os processos poderão ser entregues diretamente no gabinete ou retirados
na Av. Rio Branco, 285, 1º andar, onde servidores lotados no Setor
de Distribuição efetivarão o envio. Ficará a
critério do Magistrado indicar a forma de entrega dos autos, ressaltando-se,
todavia, que os pedidos de entrega em gabinete serão atendidos num
prazo de até 48 horas.
2º)
Remessa sem registro do envio no sistema: poderá ser solicitada pessoalmente,
mediante assinatura da carga, ou por e-mail, sendo que, neste caso, a listagem
dos processos enviados acompanhará os autos e valerá como
carga, devendo o gabinete devolvê-la no posto da Distribuição,
localizado no 1º SS do Edifício-sede (Rua da Consolação).
A falta de devolução da listagem responsabilizará o
gabinete pela totalidade dos feitos nela relacionadas.
3º)
A remessa sem registro deverá respeitar a ordem cronológica
de distribuição, ficando expressamente vedada, por medida
de segurança judicial, a seleção de processos, quaisquer
que sejam eles.
4º)
Na hipótese de remessa sem registro, quando houver interesse na efetivação
do envio no sistema, o gabinete deverá proceder à solicitação
por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas.
5º)
Decorridos 30 dias da remessa do feito ao gabinete sem que tenha sido solicitada
a efetivação do envio no sistema, o registro do envio será
realizado automaticamente, passando daí a correr o prazo previsto
no artigo
85 do Regimento Interno do Tribunal.
6º)
Ocorrendo, por qualquer motivo, a devolução de processos sem
a efetivação do envio no sistema, incumbirá aos servidores
do Gabinete ou das Turmas a responsabilidade pela reposição
dos autos na prateleira correspondente, comunicando o fato ao Setor de Distribuição.
7º)
Não haverá compensação de processos requisitados
em envio extraordinário com aqueles que constituem a remessa normal.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/03/2007 - pp. 310/311 (adm.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP Nº 01/2008, DE 30/06/2007 - DOELETRÔNICO 08/05/2008
|