Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 16/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/12/2006
Data de publicação: 11/12/2006
Fonte: BI - 11/12/2006
Vigência:
Tema: Trabalho no período de recesso.
Indexação: Juiz; servidor; período; recesso; autorização; pedido; diretor; administração; ofício; memorando; e-mail; fax; jornada; gozo; horas extras; banco de dados; falta; compensação; pagamento. 
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 16/2006
de 07 de dezembro de 2006


A Presidência deste Tribunal comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes e Servidores que poderá ser permitido o trabalho no período de recesso (20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007), após análise de cada caso, exceto aos sábados, domingos e feriados.

O pedido de autorização para trabalho no recesso deverá ser dirigido ao Diretor Geral da Administração até o dia 14 de dezembro (quinta-feira), impreterivelmente, por meio de Ofício ou Memorando, esclarecendo que não serão aceitos pedidos encaminhados por e-mail ou fax.

Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas), será concedido 01 (um) dia para gozo oportuno. Não serão deferidos pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em "banco de horas", nem compensação de faltas já ocorridas.

Aos servidores que laborarem em referido período, integralmente, será assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação futura.

São Paulo, 07 de dezembro de 2006.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Presidente do Tribunal


BI - 11/12/2006


Serviço de Jurisprudência e Divulgação