COMUNICADO GP Nº 16/2006
de
07 de dezembro de 2006
A Presidência
deste Tribunal comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes
e Servidores que poderá ser permitido o trabalho no período
de recesso (20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007), após
análise de cada caso, exceto aos sábados, domingos e feriados.
O pedido de autorização para trabalho no recesso deverá
ser dirigido ao Diretor Geral da Administração até o
dia 14 de dezembro (quinta-feira), impreterivelmente, por meio de Ofício
ou Memorando, esclarecendo que não serão aceitos pedidos encaminhados
por e-mail ou fax.
Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas), será
concedido 01 (um) dia para gozo oportuno. Não serão deferidos
pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas
em "banco de horas", nem compensação de faltas já ocorridas.
Aos servidores que laborarem em referido período, integralmente, será
assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação futura.
São Paulo, 07 de dezembro de 2006.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
BI - 11/12/2006
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