Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 12/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/08/2006
Data de publicação: 18/08/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 18/08/2006 - pp. 285/286 (Adm)
Vigência:
Tema: Distribuição de 2ª Instância. Retirada e movimentação dos processos. Procedimentos.
Indexação: Juiz; secretário; turmas; servidor; gabinete; serviço; autuação; distribuição; processo; autos; devolução; e-mail; reposição; solicitação; retirada.
Situação: REVOGADO
Observações:


COMUNICADO GP Nº 12/2006
de 17 de agosto de 2006
(Revogado pelo Provimento GP nº 01/2008)

A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes, Secretários de Turmas e Servidores lotados em Gabinetes que, em razão da mudança do Serviço de Registro, Autuação e Distribuição dos Feitos de 2ª Instância para a Avenida Rio Branco, 285, deverão ser observados os seguintes procedimentos, a partir desta data:

1º) A retirada, pelos Gabinetes, de processos distribuídos e que não tenham sido enviados no lote semanal, somente poderá ser realizada mediante a efetivação do envio no sistema informatizado.

1º) Remessa extraordinária com envio registrado no sistema: deverá ser solicitada por e-mail ao Serviço de Registro, Autuação e Distribuição dos Feitos de 2ª Instância (dist2inst@trtsp.jus.br); os processos poderão ser entregues diretamente no gabinete ou retirados na Av. Rio Branco, 285, 1º andar, onde servidores lotados no Setor de Distribuição efetivarão o envio. Ficará a critério do Magistrado indicar a forma de entrega dos autos, ressaltando-se, todavia, que os pedidos de entrega em gabinete serão atendidos num prazo de até 48 horas. (Alterado pelo Comunicado GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)

2º) A situação dos processos que, nesta data, se encontram nos Gabinetes dos Srs. Juízes sem o lançamento do respectivo envio no sistema deverá ser regularizada até o dia 31 de agosto de 2006. Essa regularização se fará mediante a devolução dos autos ao Serviço de Distribuição de Feitos em 2ª Instância, ou a comunicação por e-mail (dist2inst@trtsp.jus.br) para que se efetue o lançamento.

2º) Remessa sem registro do envio no sistema: poderá ser solicitada pessoalmente, mediante assinatura da carga, ou por e-mail, sendo que, neste caso, a listagem dos processos enviados acompanhará os autos e valerá como carga, devendo o gabinete devolvê-la no posto da Distribuição, localizado no 1º SS do Edifício-sede (Rua da Consolação). A falta de devolução da listagem responsabilizará o gabinete pela totalidade dos feitos nela relacionadas.
(Alterado pelo Comunicado GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)

3º) A retirada de processos pelas Turmas para qualquer providência somente poderá ser realizada mediante registro, sob carga. Nesta hipótese, a devolução dos autos poderá ser feita no prédio da Avenida Rio Branco ou no Posto de Atendimento situado no 1º subsolo do Edifício-sede (Rua da Consolação, 1272), responsabilizando-se, o Serviço de Distribuição, apenas e tão-somente pelo transporte dos autos. As Secretarias das Turmas se responsabilizarão pela reposição dos feitos no exato local de onde foram retirados, de forma a evitar extravio ou alteração na ordem cronológica da distribuição.

3º) A remessa sem registro deverá respeitar a ordem cronológica de distribuição, ficando expressamente vedada, por medida de segurança judicial, a seleção de processos, quaisquer que sejam eles. (Alterado pelo Comunicado GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)

4º) Os processos devolvidos com despacho do Relator em razão de impedimento ou de constatação de equívoco no registro de prevenção serão encaminhados pelas Secretarias das Turmas à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária para remessa à Presidência que determinará a redistribuição.

4º) Na hipótese de remessa sem registro, quando houver interesse na efetivação do envio no sistema, o gabinete deverá proceder à solicitação por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas. (Alterado pelo Comunicado GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)

5º) Não haverá atendimento ao público no prédio da Av. Rio Branco, devendo o interessado (advogado ou parte) dirigir-se às Turmas quando se tratar de solicitação relativa a processo já distribuído, ou ao Posto de Atendimento, no 1º subsolo do Edifício-sede, quando se tratar de solicitação relativa a processo ainda não distribuído.

5º) Decorridos 30 dias da remessa do feito ao gabinete sem que tenha sido solicitada a efetivação do envio no sistema, o registro do envio será realizado automaticamente, passando daí a correr o prazo previsto no artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal. (Alterado pelo Comunicado GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)

6º) Ocorrendo, por qualquer motivo, a devolução de processos sem a efetivação do envio no sistema, incumbirá aos servidores do Gabinete ou das Turmas a responsabilidade pela reposição dos autos na prateleira correspondente, comunicando o fato ao Setor de Distribuição. (Acresecentado pelo Comunicado GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)

7º) Não haverá compensação de processos requisitados em envio extraordinário com aqueles que constituem a remessa normal. (Acresecentado pelo Comunicado GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)

São Paulo, 17 de agosto de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 18/08/2006 - pp. 285/286 (Adm)

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