COMUNICADO GP Nº 12/2006
de
17 de agosto de 2006
A Presidenta
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza
DORA VAZ TREVIÑO, comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes,
Secretários de Turmas e Servidores lotados em Gabinetes que, em
razão da mudança do Serviço de Registro, Autuação
e Distribuição dos Feitos de 2ª Instância para
a Avenida Rio Branco, 285, deverão ser observados os seguintes procedimentos,
a partir desta data:
1º) A retirada, pelos Gabinetes, de processos
distribuídos e que não tenham sido enviados no lote semanal,
somente poderá ser realizada mediante a efetivação
do envio no sistema informatizado.
1º) Remessa extraordinária com envio
registrado no sistema: deverá ser solicitada por e-mail ao Serviço
de Registro, Autuação e Distribuição dos Feitos
de 2ª Instância (dist2inst@trtsp.jus.br); os processos poderão
ser entregues diretamente no gabinete ou retirados na Av. Rio Branco, 285,
1º andar, onde servidores lotados no Setor de Distribuição
efetivarão o envio. Ficará a critério do Magistrado
indicar a forma de entrega dos autos, ressaltando-se, todavia, que os pedidos
de entrega em gabinete serão atendidos num prazo de até 48
horas. (Alterado pelo Comunicado
GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)
2º) A situação
dos processos que, nesta data, se encontram nos Gabinetes dos Srs. Juízes
sem o lançamento do respectivo envio no sistema deverá ser
regularizada até o dia 31 de agosto de 2006. Essa regularização
se fará mediante a devolução dos autos ao Serviço
de Distribuição de Feitos em 2ª Instância, ou
a comunicação por e-mail (dist2inst@trtsp.jus.br) para que
se efetue o lançamento.
2º) Remessa sem registro do envio no sistema: poderá ser solicitada
pessoalmente, mediante assinatura da carga, ou por e-mail, sendo que, neste
caso, a listagem dos processos enviados acompanhará os autos e valerá
como carga, devendo o gabinete devolvê-la no posto da Distribuição,
localizado no 1º SS do Edifício-sede (Rua da Consolação).
A falta de devolução da listagem responsabilizará o
gabinete pela totalidade dos feitos nela relacionadas. (Alterado pelo Comunicado
GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)
3º) A retirada de processos pelas Turmas
para qualquer providência somente poderá ser realizada mediante
registro, sob carga. Nesta hipótese, a devolução dos
autos poderá ser feita no prédio da Avenida Rio Branco ou
no Posto de Atendimento situado no 1º subsolo do Edifício-sede
(Rua da Consolação, 1272), responsabilizando-se, o Serviço
de Distribuição, apenas e tão-somente pelo transporte
dos autos. As Secretarias das Turmas se responsabilizarão pela reposição
dos feitos no exato local de onde foram retirados, de forma a evitar extravio
ou alteração na ordem cronológica da distribuição.
3º) A remessa sem registro deverá respeitar a ordem
cronológica de distribuição, ficando expressamente
vedada, por medida de segurança judicial, a seleção
de processos, quaisquer que sejam eles. (Alterado pelo Comunicado
GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)
4º) Os processos devolvidos com despacho
do Relator em razão de impedimento ou de constatação
de equívoco no registro de prevenção serão
encaminhados pelas Secretarias das Turmas à Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária para remessa à Presidência que determinará
a redistribuição.
4º) Na hipótese de remessa sem registro, quando houver
interesse na efetivação do envio no sistema, o gabinete deverá
proceder à solicitação por e-mail, com antecedência
mínima de 24 horas. (Alterado pelo Comunicado
GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)
5º) Não haverá atendimento
ao público no prédio da Av. Rio Branco, devendo o interessado
(advogado ou parte) dirigir-se às Turmas quando se tratar de solicitação
relativa a processo já distribuído, ou ao Posto de Atendimento,
no 1º subsolo do Edifício-sede, quando se tratar de solicitação
relativa a processo ainda não distribuído.
5º) Decorridos 30 dias da remessa do feito ao gabinete sem
que tenha sido solicitada a efetivação do envio no sistema,
o registro do envio será realizado automaticamente, passando daí
a correr o prazo previsto no artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal.
(Alterado
pelo Comunicado
GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)
6º) Ocorrendo, por qualquer motivo, a devolução
de processos sem a efetivação do envio no sistema, incumbirá
aos servidores do Gabinete ou das Turmas a responsabilidade pela reposição
dos autos na prateleira correspondente, comunicando o fato ao Setor de Distribuição.
(Acresecentado
pelo Comunicado
GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)
7º) Não haverá compensação
de processos requisitados em envio extraordinário com aqueles que constituem
a remessa normal. (Acresecentado
pelo Comunicado
GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 08/03/2007)
São Paulo, 17 de agosto de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 18/08/2006
- pp. 285/286 (Adm)
|