Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 11/2006
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/08/2006
Data de publicação: 17/08/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/2006 - pp. 277/278 (adm.)
Vigência:
Tema: Entidades autárquicas  e fundações públicas federais, representadas pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região.
Indexação: Entidade; fundação. procuradoria; lei; MP; ADA; ADENE; AEB; ANA; ANTAQ; ANTT; ANCINE; ANP; CEFET/RJ; CEFET/SP; CNENCADECNPqDNOCSFUNAGFBN; FCRB; CAPES; FCP; ENAP; IBGEFUNARTE; FUNAI; FO; FIOCRUZFUFMSFND; EMBRATUR; IPEAIPHAN; INEP; SUFRAMA; SUSEPUFBAUFPBUNIFESPUNIRIOUFRJUFVJM; UFF/RJ;  UFRRJ.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO CR Nº 11/2006
de 08 de agosto de 2006


O Juiz JOÃO CARLOS DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, divulga a relação das entidades autárquicas e fundações públicas federais cuja representação judicial compete à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região SP/MS, encaminhada em anexo ao Ofício nº 136/2006/AGU/PGF/PRF3ª- gab, de 26 de julho de 2006, da Dra. Eleni Fátima Carillo Battagin, Procuradora Regional Federal Substituta, dirigido à Exma. Sra. Juíza Presidenta deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Dra. Dora Vaz Treviño:
 
ENTIDADES REPRESENTADAS PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SP/MS
(QUANDO NÃO SE INDICAR O ATO ESPECÍFICO, A REPRESENTAÇÃO DECORRE DO ART. 11-B DA LEI Nº 9.028/95,ACRESCENTADO PELO ART. 3º DA MP Nº 2.180, DE 24 DE AGOSTO DE 2001)

** PORTARIA Nº 126 DE 23 DE MARÇO DE 2005 - DOU 28/03/2005
1. Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA**
2. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE**
3. Agência Espacial Brasileira - AEB**
4. Agência Nacional de Águas - ANA**
5. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
6. Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT**
7. Agência Nacional do Cinema - ANCINE**
8. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Portaria nº 225 de 28 de junho de 2006 - DOU 29/06/2006
9. Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca" CEFET/RJ
10. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
11. Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba
12. Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas
13. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí
14. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves
15. Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos
16. Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá
17. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás
18. Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária
19. Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso
20. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
21. Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto
22. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas
23. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco
24. Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
25. Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis
26. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba
27. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde
28. Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima
29. Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina
30. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo -CEFET/SP
31. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul
32. Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe
33. Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba
34. Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí
35. Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
36. Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará
37. Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo
38. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
39. Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará
40. Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
41. Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí
42. Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte
43. Colégio Pedro II
44. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN**
45. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Despacho de 4 de junho de 2001 do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11-A da Lei nº 9.028/95, acrescentado pelo art. 3º da MP nº 2.180, de 24 de agosto de 2001)
46. Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq**
47. Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS**
48. Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira -(Guanambí) - BA
49. Escola Agrotécnica Federal de Alegre
50. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
51. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins
52. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena
53. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros
54. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim
55. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres
56. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal
57. Escola Agrotécnica Federal de Catu
58. Escola Agrotécnica Federal de Ceres
59. Escola Agrotécnica Federal de Codó
60. Escola Agrotécnica Federal de Colatina
61. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste
62. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia
63. Escola Agrotécnica Federal de Crato
64. Escola Agrotécnica Federal de Iguatú
65. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá
66. Escola Agrotécnica Federal de Machado
67. Escola Agrotécnica Federal de Manaus
68. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho
69. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul
70. Escola Agrotécnica Federal de Salinas Clemente Medrado
71. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês
72. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa
73. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão
74. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira
75. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista Nelson de Senna
76. Escola Agrotécnica Federal de São Luís
77. Escola Agrotécnica Federal de Satuba
78. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim
79. Escola Agrotécnica Federal de Sertão
80. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio
81. Escola Agrotécnica Federal de Sousa
82. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia
83. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão João Cleófas
84. Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas
85. Escola Superior de Agricultura de Mossoró
86. Escola Técnica Federal de Palmas
87. Escola Técnica Federal de Porto Velho
88. Escola Técnica Federal de Rolim de Moura
89. Escola Técnica Federal de Santarém
90. Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro
91. Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG **
92. Fundação Biblioteca Nacional - FBN **
93. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB **
94. Fund Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível - CAPES **
95. Fundação Cultural Palmares - FCP **
96. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP **
97. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
98. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
99. Fundação Joaquim Nabuco
100. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho -FUNDACENTRO Portaria nº 103 de 10/05/2004 - DOU 02/08/2004
101. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE **
102. Fundação Nacional de Saúde
103. Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Exceto na hipótese prevista no § 6º do Art. 11-B da Lei 9028/95, acrescentado pelo art. 3º da MP 2180-35, de 24 de agosto de 2001, isto é, nas ações que tratem de interesse individual ou coletivo do índio
104. Fundação Osório - FO **
105. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
106. Fundação Universidade de Brasília **
107. Fundação Universidade do Amazonas **
108. Fundação Universidade do Rio Grande **
109. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso **
110. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS
Despacho de 15 de janeiro de 2001 do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União, nos termos do art 11-A da Lei nº 9.028/95, acrescentado pelo art. 3º da MP nº 2.180, de 24 de agosto de 2001)
111. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto **
112. Fundação Universidade Federal de Pelotas
113. Fundação Universidade Federal de Rondônia
114. Fundação Universidade Federal de Roraima **
115. Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
116. Fundação Universidade Federal de Sergipe **
117. Fundação Universidade Federal de Viçosa **
118. Fundação Universidade Federal do Acre **
119. Fundação Universidade Federal do Amapá **
120. Fundação Universidade Federal do Maranhão **
121. Fundação Universidade Federal do Piauí
122. Fundação Universidade Federal do Tocantins **
123. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco **
124. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND **
125. Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR
126. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
127. Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro **
128. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN **
129. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
 INEP **

130. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
131. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP **
132. Universidade Federal da Bahia - UFBA **
133. Universidade Federal da Paraíba - UFPB **
134. Universidade Federal de Alagoas **
135. Universidade Federal de Campina Grande **
136. Universidade Federal de Goiás **
137. Universidade Federal de Itajubá
138. Universidade Federal de Juiz de Fora **
139. Universidade Federal de Lavras **
140. Universidade Federal de Minas Gerais **
141. Universidade Federal de Pernambuco **
142. Universidade Federal de Santa Catarina **
143. Universidade Federal de Santa Maria **
144. Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP

Portaria nº 186, da Procuradoria-Geral Federal - DOU 02/08/2004, Seç. 2, pág.2)
145. Universidade Federal de Uberlândia **
146. Universidade Federal do Ceará **
147. Universidade Federal do Espírito Santo **
148. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO **
149. Universidade Federal do Pará **
150. Universidade Federal do Paraná **
151. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ **
152. Universidade Federal do Rio Grande do Norte **
153. Universidade Federal do Rio Grande do Sul **
154. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM (ex Faculdades Federais Integradas de Diamantina)
155. Universidade Federal Fluminense - UFF/RJ **
156. Universidade Federal Rural da Amazônia
157. Universidade Federal Rural de Pernambuco **
158. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ **

São Paulo, 08 de agosto de 2006.

JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/2006 - pp. 277/278 (adm.)

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