Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO
CR Nº 11/2006
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
08/08/2006
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Data de publicação: |
17/08/2006
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/2006 - pp.
277/278 (adm.)
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Vigência: |
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Tema: |
Entidades
autárquicas e fundações públicas federais,
representadas pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região.
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Indexação: |
Entidade;
fundação. procuradoria; lei; MP; ADA; ADENE; AEB; ANA; ANTAQ; ANTT; ANCINE; ANP; CEFET/RJ; CEFET/SP; CNEN; CADE; CNPq; DNOCS; FUNAG; FBN; FCRB; CAPES; FCP; ENAP; IBGE; FUNARTE; FUNAI; FO; FIOCRUZ; FUFMS; FND; EMBRATUR; IPEA; IPHAN; INEP; SUFRAMA; SUSEP; UFBA; UFPB; UNIFESP; UNIRIO; UFRJ; UFVJM; UFF/RJ; UFRRJ.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO CR Nº 11/2006
de 08 de agosto de 2006
O Juiz JOÃO CARLOS DE
ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, divulga a relação das entidades autárquicas
e fundações públicas federais cuja representação
judicial compete à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região
SP/MS, encaminhada em anexo ao Ofício nº 136/2006/AGU/PGF/PRF3ª-
gab, de 26 de julho de 2006, da Dra. Eleni Fátima Carillo Battagin,
Procuradora Regional Federal Substituta, dirigido à Exma. Sra. Juíza
Presidenta deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Dra.
Dora Vaz Treviño:
ENTIDADES REPRESENTADAS PELA
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SP/MS
(QUANDO
NÃO SE INDICAR O ATO ESPECÍFICO, A REPRESENTAÇÃO
DECORRE DO ART. 11-B DA LEI Nº 9.028/95,ACRESCENTADO PELO ART. 3º
DA MP
Nº 2.180, DE 24 DE AGOSTO DE 2001)
** PORTARIA
Nº 126 DE 23 DE MARÇO DE 2005 - DOU 28/03/2005
1. Agência
de Desenvolvimento da Amazônia - ADA**
2. Agência
de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE**
3. Agência
Espacial Brasileira - AEB**
4. Agência
Nacional de Águas - ANA**
5. Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
6. Agência
Nacional de Transportes Terrestre - ANTT**
7. Agência
Nacional do Cinema - ANCINE**
8. Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP
Portaria
nº 225 de 28 de junho de 2006 - DOU 29/06/2006
9. Centro
Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca"
CEFET/RJ
10. Centro
Federal de Educação Tecnológica da Bahia
11. Centro
Federal de Educação Tecnológica da Paraíba
12. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Alagoas
13. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Bambuí
14. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves
15. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Campos
16. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá
17. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Goiás
18. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Januária
19. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso
20. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
21. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto
22. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Pelotas
23. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco
24. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
25. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Química de
Nilópolis
26. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba
27. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde
28. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Roraima
29. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina
30. Centro
Federal de Educação Tecnológica de São Paulo -CEFET/SP
31. Centro
Federal de Educação Tecnológica de São Vicente
do Sul
32. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Sergipe
33. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Uberaba
34. Centro
Federal de Educação Tecnológica de Urutaí
35. Centro
Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
36. Centro
Federal de Educação Tecnológica do Ceará
37. Centro
Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo
38. Centro
Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
39. Centro
Federal de Educação Tecnológica do Pará
40. Centro
Federal de Educação Tecnológica do Paraná
41. Centro
Federal de Educação Tecnológica do Piauí
42. Centro
Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte
43. Colégio
Pedro II
44. Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN**
45. Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Despacho
de 4 de junho de 2001 do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União,
nos termos do art. 11-A da Lei nº 9.028/95, acrescentado pelo art. 3º
da MP
nº 2.180, de 24 de agosto de 2001)
46. Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq**
47. Departamento
Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS**
48. Escola
Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira -(Guanambí)
- BA
49. Escola
Agrotécnica Federal de Alegre
50. Escola
Agrotécnica Federal de Alegrete
51. Escola
Agrotécnica Federal de Araguatins
52. Escola
Agrotécnica Federal de Barbacena
53. Escola
Agrotécnica Federal de Barreiros
54. Escola
Agrotécnica Federal de Belo Jardim
55. Escola
Agrotécnica Federal de Cáceres
56. Escola
Agrotécnica Federal de Castanhal
57. Escola
Agrotécnica Federal de Catu
58. Escola
Agrotécnica Federal de Ceres
59. Escola
Agrotécnica Federal de Codó
60. Escola
Agrotécnica Federal de Colatina
61. Escola
Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste
62. Escola
Agrotécnica Federal de Concórdia
63. Escola
Agrotécnica Federal de Crato
64. Escola
Agrotécnica Federal de Iguatú
65. Escola
Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá
66. Escola
Agrotécnica Federal de Machado
67. Escola
Agrotécnica Federal de Manaus
68. Escola
Agrotécnica Federal de Muzambinho
69. Escola
Agrotécnica Federal de Rio do Sul
70. Escola
Agrotécnica Federal de Salinas Clemente Medrado
71. Escola
Agrotécnica Federal de Santa Inês
72. Escola
Agrotécnica Federal de Santa Teresa
73. Escola
Agrotécnica Federal de São Cristóvão
74. Escola
Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira
75. Escola
Agrotécnica Federal de São João Evangelista Nelson de
Senna
76. Escola
Agrotécnica Federal de São Luís
77. Escola
Agrotécnica Federal de Satuba
78. Escola
Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim
79. Escola
Agrotécnica Federal de Sertão
80. Escola
Agrotécnica Federal de Sombrio
81. Escola
Agrotécnica Federal de Sousa
82. Escola
Agrotécnica Federal de Uberlândia
83. Escola
Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão João
Cleófas
84. Escola
de Farmácia e Odontologia de Alfenas
85. Escola
Superior de Agricultura de Mossoró
86. Escola
Técnica Federal de Palmas
87. Escola
Técnica Federal de Porto Velho
88. Escola
Técnica Federal de Rolim de Moura
89. Escola
Técnica Federal de Santarém
90. Faculdade
de Medicina do Triângulo Mineiro
91. Fundação
Alexandre de Gusmão - FUNAG **
92. Fundação
Biblioteca Nacional - FBN **
93. Fundação
Casa de Rui Barbosa - FCRB **
94. Fund
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
- CAPES **
95. Fundação
Cultural Palmares - FCP **
96. Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP **
97. Fundação
Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
98. Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
99. Fundação
Joaquim Nabuco
100. Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho -FUNDACENTRO
Portaria nº 103 de 10/05/2004 - DOU 02/08/2004
101. Fundação
Nacional de Artes - FUNARTE **
102. Fundação
Nacional de Saúde
103. Fundação
Nacional do Índio - FUNAI
Exceto na
hipótese prevista no § 6º do Art. 11-B da Lei 9028/95, acrescentado
pelo art. 3º da MP
2180-35, de 24 de agosto de 2001, isto é, nas ações
que tratem de interesse individual ou coletivo do índio
104. Fundação
Osório - FO **
105. Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
106. Fundação
Universidade de Brasília **
107. Fundação
Universidade do Amazonas **
108. Fundação
Universidade do Rio Grande **
109. Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso **
110. Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS
Despacho
de 15 de janeiro de 2001 do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União,
nos termos do art 11-A da Lei nº 9.028/95, acrescentado pelo art. 3º
da MP
nº 2.180, de 24 de agosto de 2001)
111. Fundação
Universidade Federal de Ouro Preto **
112. Fundação
Universidade Federal de Pelotas
113. Fundação
Universidade Federal de Rondônia
114. Fundação
Universidade Federal de Roraima **
115. Fundação
Universidade Federal de São João Del Rei
116. Fundação
Universidade Federal de Sergipe **
117. Fundação
Universidade Federal de Viçosa **
118. Fundação
Universidade Federal do Acre **
119. Fundação
Universidade Federal do Amapá **
120. Fundação
Universidade Federal do Maranhão **
121. Fundação
Universidade Federal do Piauí
122. Fundação
Universidade Federal do Tocantins **
123. Fundação
Universidade Federal do Vale do São Francisco **
124. Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND **
125. Instituto
Brasileiro de Turismo - EMBRATUR
126. Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
127. Instituto
de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro **
128. Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN **
129. Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
INEP **
130. Superintendência
da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
131. Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP **
132. Universidade
Federal da Bahia - UFBA **
133. Universidade
Federal da Paraíba - UFPB **
134. Universidade
Federal de Alagoas **
135. Universidade
Federal de Campina Grande **
136. Universidade
Federal de Goiás **
137. Universidade
Federal de Itajubá
138. Universidade
Federal de Juiz de Fora **
139. Universidade
Federal de Lavras **
140. Universidade
Federal de Minas Gerais **
141. Universidade
Federal de Pernambuco **
142. Universidade
Federal de Santa Catarina **
143. Universidade
Federal de Santa Maria **
144. Universidade
Federal de São Paulo-UNIFESP
Portaria
nº 186, da Procuradoria-Geral Federal - DOU 02/08/2004, Seç. 2,
pág.2)
145. Universidade
Federal de Uberlândia **
146. Universidade
Federal do Ceará **
147. Universidade
Federal do Espírito Santo **
148. Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO **
149. Universidade
Federal do Pará **
150. Universidade
Federal do Paraná **
151. Universidade
Federal do Rio de Janeiro - UFRJ **
152. Universidade
Federal do Rio Grande do Norte **
153. Universidade
Federal do Rio Grande do Sul **
154. Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM (ex Faculdades Federais
Integradas de Diamantina)
155. Universidade
Federal Fluminense - UFF/RJ **
156. Universidade
Federal Rural da Amazônia
157. Universidade
Federal Rural de Pernambuco **
158. Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ **
São Paulo, 08 de agosto de 2006.
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/2006 - pp. 277/278 (adm.)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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