Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 08/2006
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/06/2006
Data de publicação: 30/06/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/06/2006 - pp. 260/261 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 30/06/2006 - p.    (jud.)
Vigência:
Tema: Número único de processo. Obrigatoriedade de indicação em ofícios e petições dirigidas ao TST.
Indexação: TST; ofício; VT; petição; provimento; CJJT; ato; processo; numeração; registro.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO CR Nº 08/2006
de 19 de junho de 2006


O Juiz JOÃO CARLOS DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, divulga o inteiro teor do Ofício nº 17/2006 GDGCJ.CIRC, de 25.05.06, do Exmo. Sr. Ministro RONALDO LOPES LEAL - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho:
"Constatamos que esse Regional e suas Varas do Trabalho têm remetido ao Tribunal Superior do Trabalho inúmeras petições e/ou ofícios indicando apenas o número do feito anterior à adoção, na Justiça do Trabalho, da numeração única.

Esse procedimento, além de acarretar graves transtornos para esta Corte, dificulta a identificação dos processos a que se vinculam os documentos recebidos e viola o art. 11 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelece a aplicação "da numeração única aos processos na Justiça do Trabalho, na forma dos ATOS TST GDGCJ Nºs 450/2001 e 175/2002, sendo vedado o registro e a publicidade de nº diverso, sob pena de responsabilidade."(negrito nosso).

Assim, solicito a V. Exª. que oriente as Varas do Trabalho da Região, bem como os setores competentes dessa Corte sobre a obrigatoriedade da indicação do número único do processo, nos ofícios e nas petições dirigidos ao TST."


São Paulo, 19 de junho de 2006.

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/06/2006 - pp. 260/261 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 30/06/2006 - p.    (jud.)

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