COMUNICADO CR Nº 08/2006
de 19 de junho de 2006
O Juiz JOÃO CARLOS
DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, divulga o inteiro teor do Ofício nº 17/2006
GDGCJ.CIRC, de 25.05.06, do Exmo. Sr. Ministro RONALDO LOPES LEAL - Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho:
"Constatamos que esse Regional e suas Varas do Trabalho têm
remetido ao Tribunal Superior do Trabalho inúmeras petições
e/ou ofícios indicando apenas o número do feito anterior à
adoção, na Justiça do Trabalho, da numeração
única.
Esse procedimento,
além de acarretar graves transtornos para esta Corte, dificulta a
identificação dos processos a que se vinculam os documentos
recebidos e viola o art.
11 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, que estabelece a aplicação "da
numeração única aos processos na Justiça do Trabalho,
na forma dos ATOS TST GDGCJ Nºs 450/2001
e 175/2002,
sendo vedado o registro e a publicidade de nº diverso, sob pena de responsabilidade."(negrito
nosso).
Assim,
solicito a V. Exª. que oriente as Varas do Trabalho da Região,
bem como os setores competentes dessa Corte sobre a obrigatoriedade da indicação
do número único do processo, nos ofícios e nas petições
dirigidos ao TST."
São Paulo, 19 de junho de 2006.
(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/06/2006 - pp.
260/261 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 30/06/2006 - p. (jud.)
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