COMUNICADO GP nº 08/2005
de 29 de novembro de 2005
A Presidência
deste Tribunal comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes
e Servidores que poderá ser permitido o trabalho no período
de recesso (20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006), após análise
de cada caso, exceto aos sábados, domingos e feriados.
O pedido de autorização para trabalho no recesso deverá
ser dirigido ao Diretor-Geral da Administração até o
dia 13 de dezembro (terça-feira), impreterivelmente, por meio de Ofício
ou Memorando, esclarecendo que não serão aceitos pedidos encaminhados
por e-mail ou fax.
Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas), será
concedido 01 (um) dia para gozo oportuno. Não serão deferidos
pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas
em "banco de horas", nem compensação de faltas já
ocorridas.
Aos servidores que laborarem em referido período, integralmente,
será assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação
futura.
São Paulo, 29 de novembro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
Publicado no BI de 30/11/2005
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