Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº 04/2005
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
06/07/2005
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Data de publicação: |
07/07/2005
08/07/2005 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 -
07/07/2005 - pp. (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 08/07/2005 – p. 336 (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Parecer do Ministério Público
do Trabalho em Ações Rescisórias.
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Indexação: |
Ministério Público do Trabalho, ação
rescisória; intervenção; interesse público primário;
desconstituição de coisa julgada; coletividade; Código
de Defesa do Consumidor; interesses difusos; coletivos, homogêneos,
Advocacia Geral da União, AGU,
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO GP nº 04 /2005
de 06 de julho de 2005
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com
sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
COMUNICA
aos Exmºs. Srs. Juízes, Srs. Servidores,
Srs. Advogados, partes e demais interessados, o recebimento do Ofício
nº MPT/PRT-2/GAB n° 392/2005, da Exma. Sra. Dra. Almara
Nogueira Mendes, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho
da 2ª Região, informando que, nas Ações Rescisórias
de competência desse Tribunal, o Ministério Público
do Trabalho da 2ª Região/SP somente intervirá
mediante a emissão de parecer circunstanciado quando vislumbrar
a existência de interesse público primário, ou
seja, quando a desconstituição da coisa julgada envolver interesse
de toda a coletividade, ou na sistemática da Constituição
Federal e do Código de Defesa do Consumidor, interesses difusos,
coletivos ou individuais homogêneos, ressalvando-se, quanto
a estes últimos, quando o fato lesivo comum configurar ofensa
a interesse de toda coletividade.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de julho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 07.07.2005 - (pp.
250/252) (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 08/07/2005 – p. 336 (Jud.)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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