COMUNICADO GP nº 03 /2005
de 03
de maio de 2005
A Presidência do Tribunal, considerando
o teor do Ofício MPT/PRT-2GAB nº 222/2005, recebido da Procuradoria
Regional do Trabalho,
FAZ SABER
aos Srs. Secretários de Turmas, das Sessões de Dissídios
Individuais e Coletivos, que deverão ser remetidos ao Ministério
Público do Trabalho apenas os acórdãos referentes aos
processos em que houve efetiva manifestação de sua parte.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 03 de maio de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 10/05/2005 - pp. 157/158 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 10/05/2005 - p. 208 (Jud.)
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