Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº 01/2005
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
15/02/2005
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Data de publicação: |
17/02/2005
18/02/2005
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/02/2005
- pp. 222/223 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª
Reg. - 18/02/2005 - p. (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Processos remetidos ao Ministério
Público do Trabalho. Devolução, sem quota, no caso de
não obrigatoriedade de parecer.
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Indexação: |
PRT; processo; MPT; processo; remessa; sessão.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO GP nº 01 /2005
de 15 de
fevereiro de 2005
A Presidência
do Tribunal, considerando o Ofício recebido da Procuradoria Regional
do Trabalho, que divulga o teor da Portaria
nº 03/05 daquele Órgão, faz saber aos srs. Juízes
e servidores do Tribunal que, nos termos do art.
2º da referida Portaria, os processos de rito ordinário
remetidos ao Ministério Público do Trabalho para manifestação
serão devolvidos, sem qualquer cota, se não constatada a hipótese
de obrigatoriedade de parecer circunstanciado.
Fica resguardada a manifestação do Ministério Público
do Trabalho em sessão de julgamento e, também, a remessa dos
autos a critério do Juiz relator.
Publique-se e divulgue-se.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/02/2005
- pp. 222/223 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª
Reg. - 18/02/2005 - p. (Jud.)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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