COMUNICADO GP/CR Nº 07/2005
de 22
de junho de 2005
A Presidência
e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as solicitações contidas em Ofício remetido
pelo Exmo. Sr. Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Dr. Homero Batista Mateus da Silva, à Presidência do Tribunal,
visando ao esclarecimento de dúvidas decorrentes de notícias
veiculadas na imprensa, relativas ao processo nº 00507-2005-014-02-00-8,
no qual foi decretada a intervenção da VIAÇÃO
AÉREA DE SÃO PAULO SA - VASP,
COMUNICAM
1º) que o processo n° 00507-2005-014-02-00-8 da 14ª Vara do
Trabalho da Capital, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho
e Entidades Sindicais em face de Viação Aérea São
Paulo SA - VASP, é Ação Civil Pública de cumprimento
de obrigação de não fazer, objetivando que os controladores
da VASP cumpram a legislação trabalhista, bem como não
dilapidem o próprio patrimônio e o da empresa.
2º) que referida ação não tem caráter pecuniário,
não admitindo penhora no rosto dos autos, pedidos de reserva de créditos
ou conexão com ações individuais.
3º) que, por força do despacho proferido pela Exma. Sra. Juíza
Presidenta do Tribunal, em 03 de maio de 2005, na petição apresentada
pelo Ministério Público do Trabalho, ficou estabelecida a prevenção
da 14ª Vara do Trabalho da Capital, para apreciar e julgar as ações
em que seja parte a VASP, somente a partir daquela data, devendo ser observada
tal prevenção apenas para as novas ações individuais,
com foro na cidade de São Paulo, haja vista a competência local
da Vara preventa (artigo
651 da CLT), prosseguindo normalmente as ações anteriores
em suas Varas, em fase de conhecimento ou de execução.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 22 de junho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a) JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 23/06/2005 - pp. 198/199 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 24/06/2005 – p. 352 (Jud.)
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