Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP/CR Nº 07/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 22/06/2005
Data de publicação: 23/06/2005
24/06/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 23/06/2005 - pp. 198/199 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/06/2005 – p. 352 (Jud.)
Vigência:
Tema: VASP. Esclarecimentos sobre processo que tramita na 14ª  VT/São Paulo.
Indexação: VASP; ofício; juiz; VT; imprensa; processo; MPT; empresa; penhora; autos; legislação; CLT; execução.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP/CR Nº 07/2005
de 22 de junho de 2005


A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as solicitações contidas em Ofício remetido pelo Exmo. Sr. Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. Homero Batista Mateus da Silva, à Presidência do Tribunal, visando ao esclarecimento de dúvidas decorrentes de notícias veiculadas na imprensa, relativas ao processo nº 00507-2005-014-02-00-8, no qual foi decretada a intervenção da VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO SA - VASP,

COMUNICAM

1º) que o processo n° 00507-2005-014-02-00-8 da 14ª Vara do Trabalho da Capital, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho e Entidades Sindicais em face de Viação Aérea São Paulo SA - VASP, é Ação Civil Pública de cumprimento de obrigação de não fazer, objetivando que os controladores da VASP cumpram a legislação trabalhista, bem como não dilapidem o próprio patrimônio e o da empresa.

2º) que referida ação não tem caráter pecuniário, não admitindo penhora no rosto dos autos, pedidos de reserva de créditos ou conexão com ações individuais.

3º) que, por força do despacho proferido pela Exma. Sra. Juíza Presidenta do Tribunal, em 03 de maio de 2005, na petição apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, ficou estabelecida a prevenção da 14ª Vara do Trabalho da Capital, para apreciar e julgar as ações em que seja parte a VASP, somente a partir daquela data, devendo ser observada tal prevenção apenas para as novas ações individuais, com foro na cidade de São Paulo, haja vista a competência local da Vara preventa (artigo 651 da CLT), prosseguindo normalmente as ações anteriores em suas Varas, em fase de conhecimento ou de execução.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 22 de junho de 2005.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a) JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 23/06/2005 - pp. 198/199 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/06/2005 – p. 352 (Jud.)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação