COMUNICADO GP/CR Nº 01/2005
de 17 de março de 2005
A Presidência e a Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
COMUNICAM
que, em
razão de falha ocorrida no sistema informatizado, as certidões
de ações trabalhistas de pessoas físicas, emitidas
nos postos do Poupatempo de Itaquera e Santo Amaro nos dias 14 e 15 de
março de 2005, podem conter informações inexatas,
razão pela qual ficam canceladas, não surtindo qualquer efeito
jurídico. Os interessados poderão obter nova certidão,
sem ônus, mediante apresentação da anterior à
Unidade de Atendimento do Fórum "Ruy Barbosa". Está suspensa
a emissão de certidões nos postos do Poupatempo até
o dia 31 de março de 2005, inclusive.
Publique-se
por três vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado,
cadernos judicial e administrativo.
São Paulo, de 17 de março de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 18/03/2005 - pp. 181/182
(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/03/2005
- pp. 177/181 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad 1 - Parte 1 – 22/03/2005 - pp. 291/293 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg.
- 22/03/2005 - p. 160 (Jud.)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg.
- 01/04/2005 - p. 264 (Jud.)
|