COMUNICADO CR Nº 18/2005
de 17 de outubro de 2005
A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o recebimento do Ofício nº 1546/05, de 27/09/05, da
Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
COMUNICA aos MM. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional o inteiro
teor do Ofício nº 86/2005-09-04, da MM. 11ª Vara do Trabalho
de Campinas/SP:
"Assunto: Processo 2656/2005-8 - Medida Cautelar Inominada
Requeridas:
OFFÍCIO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
+ 09 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - Requer
Excelentíssimo
Senhor Juiz-Corregedor,
Considerando
o quanto deliberado nos autos do processo em epígrafe, solicitamos
de V. Exa. que seja oficiada a Eg. Corregedoria Regional do Eg. TRT da 2ª
Região para que, a seu critério, sejam cientificados os MM.
Juízes da Primeira Instância daquele Eg. Regional acerca do
procedimento fraudulento que a empresa OFFÍCIO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA., integrante do "GRUPO OFFÍCIO", tenta consolidar
nos autos do processo 2.656/2005-8 - Medida Cautelar Inominada.
Em tal
processo, houve determinação de bloqueio de numerário
em conta bancária e em faturamento e, mesmo assim, a requerida faz
conciliações perante as congêneres de São Paulo
dando como pagamento o numerário aqui excedente como se ele estivesse
à sua disposição, induzindo a erro tanto a parte contrária
como o próprio Juiz que conduz a audiência.
Para melhor
orientação de Vossa Excelência, segue anexo cópia
do despacho exarado em 05/09/2005 (fls. 526/530 do multicitado processo).
Ao ensejo,
renovo protestos de elevada estima e consideração.
(a) ANA
PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza
do Trabalho"
São Paulo, 17 de outubro de 2005.
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 04/11/2005 - pp. 220/222 (adm.)
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