COMUNICADO CR nº 11 /2005
de 09 de junho de 2005
A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
COMUNICA aos Exmºs. Srs. Juízes, Diretores de Secretaria das
Varas do Trabalho, Srs. Advogados, partes e demais interessados, o recebimento
do Ofício nº 301/2005 - PRT2ª/GAB, da Exma. Sra. Dra. Almara
Nogueira Mendes, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
2ª Região, informando que o Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região/SP intervirá, em conformidade com
o disposto no artigo
82, inciso I do CPC c.c. artigo 112 da Lei Complementar nº 75/93,
em todos os processos em que haja interesse de menores ou incapazes, porém
o comparecimento de Membro do MPT nas audiências designadas somente
se dará quando estes não possuírem representante legal
ou os seus interesses forem conflitantes.
Dessa forma, o referido Órgão Ministerial apenas participará
das audiências relativas a esses processos nas duas hipóteses
acima expostas, ou seja: ausência de representante legal ou quando os
interesses do menor ou incapaz colidirem com os dos seus representantes.
Foi ressaltado que esse não comparecimento às audiências
não inviabilizará a manifestação por petição
pelo Ministério Público, devendo ser intimado de todos os atos
processuais praticados, tais como sentença, interposição
de recursos, acordos e depoimentos das partes.
Publique-se.
São Paulo, 09 de junho de 2005.
(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
(a)ROSA MARIA
ZUCCARO
Juíza Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 14/06/2005 - pp. 377/382 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 14/06/2004 - p. 192 (Jud)
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