A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
COMUNICA que torna sem efeito a segunda parte do Comunicado
CR- 19/2004, publicado no DOE em 07/12/2004, tendo em vista os termos
da decisão liminar proferida na Ação Cautelar nº
572, em curso no Supremo Tribunal Federal, que concedeu efeito suspensivo
ativo ao recurso extraordinário interposto pela empresa TRANSBRASIL
S.A. LINHAS AÉREAS, para obstar a execução provisória
pelo Juízo da Falência (autos nº 79104/2001 - 19ª
Vara Cível de São Paulo).
COMUNICA, então, que as notificações / citações
dirigidas à referida empresa devem ser efetuadas em sua sede, na
Rua General Pantaleão Teles, nº 40, Aeroporto de
Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04355-900.
Publique-se.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2005.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Corregedor
Regimental
(A)ROSA MARIA
ZUCCARO
Juíza
Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 11/02/2005 - p. 141 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 11/02/2005 - p. 216 (Jud.)
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