Comunicado GP/CR nº 05/2003,
de 11 de novembro de 2003
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes, Servidores
e demais interessados, o inteiro teor do Provimento nº 02/2003 da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, republicado no Diário da Justiça
do dia 24.10.2003, em virtude de incorreções:
"PROVIMENTO Nº 2/2003
Determina instruções
para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial
trabalhista, estabelecido na Instrução Normativa nº 21
(Resolução nº 115/2002 - DJ 16/1/2003) - Republicada no
DJ de 4/7/2003.
O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade premente de padronização das
rotinas de trabalho e modelos de impressos, nas Unidades do Judiciário
Trabalhista;
CONSIDERANDO a aprovação do novo modelo de guia de depósito
judicial, após análise de diversas propostas de Unidades da
Justiça do Trabalho de todo o país;
CONSIDERANDO o objetivo de minimizar, ao máximo, as dúvidas
quanto ao preenchimento da referida guia de depósito judicial, resolve:
Art. 1º - O novo modelo de guia de depósito judicial é
de uso obrigatório e contém seis vias, sendo as quatro primeiras
destinadas ao acolhimento do depósito e as duas últimas ao
levantamento (alvará judicial);
Art. 2º - As vias destinadas ao alvará somente serão
preenchidas quando da autorização judicial para o efetivo
levantamento do depósito realizado;
Art. 3º - As vias relativas ao "Acolhimento do Depósito" deverão
ser preenchidas, conforme orientação abaixo:
§1º - MENSAGEM DO BANCO - Este campo é de uso exclusivo
do Banco depositário e será utilizado com mensagens do tipo:
acesse www.bb.com.br <http://www.bb.com.br> ou www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br>;
§2º - TIPO DE DEPÓSITO - O objetivo está em se
gerar um número de conta corrente para cada processo trabalhista.
Dessa forma, uma vez utilizado o número 1 - Primeiro, o Banco depositário
gerará um número de conta judicial para acatar o depósito.
Se utilizado o número 2 - Em continuação, significa
a existência de conta judicial para o processo, cujo número é
de conhecimento e deverá ser preenchido pelo depositante, no campo
próprio (Nº da conta judicial);
§3º - Nº DA CONTA JUDICIAL - Quando se tratar de primeiro
depósito relativo ao processo, o sistema do Banco gerará este
número; quando se tratar de depósito em continuação,
o número da conta judicial deverá ser preenchido pelo depositante;
§4º - AGÊNCIA (PREFIXO/DV) - Os depósitos poderão
ser realizados em qualquer agência do banco depositário (Banco
do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Na hipótese de depósito
(primeiro ou em continuação) efetivado pela internet - o depositante
seleciona a agência do Banco depositário, que atende à
Vara do Trabalho onde tramita o processo. Se o depositante optar por dirigir-se
diretamente a uma das agências do Banco depositário, deverá
informar, neste campo, a agência de relacionamento com a Vara do Trabalho
onde tramita o processo. Efetuado o depósito, o banco depositário
fica obrigado a enviar imediatamente à Vara o aviso do crédito
respectivo;
§5º - PROCESSO NÚMERO - Para processos ajuizados até
dezembro de 2001, o depositante deverá informar o número do
processo com oito dígitos (quatro relativos ao número do processo
e quatro ao ano de ajuizamento); para processos ajuizados a partir de janeiro
de 2002, o depositante deverá informar o número do processo
com dezessete dígitos;
§6º - TRT/REGIÃO - Neste campo deverá ser informada
a Região à qual pertence o Tribunal do Trabalho que abrange
a Vara onde tramita o processo;
§7º - ÓRGÃO/VARA - Neste campo deverá ser
informada a Vara onde tramita o processo;
§8º - MUNICÍPIO - O depositante deverá informar
o Município sede da Vara onde tramita o processo judicial;
§9º - Nº DO ID DEPÓSITO - Este campo é de
preenchimento automático, na hipótese de o depositante ter
realizado o précadastramento do depósito, pela internet. No
caso dos Tribunais Regionais do Trabalho que gerenciam número do ID,
por meio de convênios realizados com o Banco depositário, o
depositante já detém este número e deverá registrá-lo
neste campo;
§10º - RÉU/RECLAMADO - Informe o nome/razão social
do réu/reclamado do processo judicial;
§11º - CPF/CNPJ - RÉU/RECLAMADO - Este campo não
é de preenchimento obrigatório. Todavia, se disponível,
informe o número completo, inclusive dígito verificador, do
CPF/CNPJ do réu/reclamado;
§12º - AUTOR/RECLAMANTE - Informe o nome do autor/reclamante
do processo judicial;
§13º - CPF/CNPJ - AUTOR/RECLAMANTE - Este campo não é
de preenchimento obrigatório. Todavia, se disponível, informe
o número completo, inclusive dígito verificador, do CPF/CNPJ
do autor/reclamante;
§14º - DEPOSITANTE - Este campo deverá registrar o nome/razão
social daquele que está realizando o depósito: empresa-ré,
pessoa física do sócio; inquilino; arrematante; etc.
§15º - CPF/CNPJ - Depositante - Este campo não é
de preenchimento obrigatório. Todavia, se disponível, informe
o número completo, inclusive dígito verificador, do CPF/CNPJ
do depositante;
§16º - ORIGEM DO DEPÓSITO - Quando se tratar de bloqueio
com transferência de numerário de um Banco para o Banco depositário,
por determinação judicial, por meio de TED, deverá ser
informado o número do Banco, da Agência e da conta do cliente
da instituição que está transferindo o numerário
para o Banco depositário. Nesta hipótese deverá constar
como depositante o titular da conta cujo numerário foi subtraído
para transferência ao Banco depositário;
§17º - MOTIVO DO DEPÓSITO - Neste campo poderá
ser utilizada uma das quatro opções oferecidas: se assinalado
o número 1, significa que o depósito objetiva a garantia da
execução, ou seja, há pretensão do depositante
de prosseguir na discussão quanto ao valor do débito; se assinalado
o número 2, significa que o depositante pretende a quitação
(pagamento) do débito, o que autoriza a liberação imediata
ao credor ou credores, pelo juízo; se assinalado o número 3,
significa que se trata de depósito para consignação em
pagamento; se assinalado o número 4, significa que se trata de depósito
outro que não tem nenhuma relação com os números
anteriores;
§18º - Depósito em - Este campo será preenchido
pelo Banco recebedor, registrando 1 se o depósito for efetuado em
moeda corrente e 2 para depósitos em cheques;
§19º - VALOR TOTAL DO DEPÓSITO (SOMA 1 AO 14) - O importe
correspondente à soma dos valores dos campos de 1 a 14 deverá
ser informado neste campo;
§20º - DATA DE ATUALIZAÇÃO - Neste campo deverá
ser registrada a data de atualização do débito total,
a qual poderá ser diversa da data da emissão da guia. As Secretarias
das Varas deverão, sempre, proceder à atualização
do débito até, no mínimo, a data da emissão da
guia, ficando autorizada a atualização para data posterior
à da emissão do documento;
§21º - (1) VALOR PRINCIPAL - Neste campo deverá ser registrado
o valor devido, acrescido de correção monetária, sem
juros e já deduzidos os valores relativos ao Imposto de Renda e Previdência
Social, de responsabilidade do empregado;
§22º - (2) FGTS/CONTA VINCULADA - Este campo deverá ser
preenchido quando o autor/reclamante não tem autorização
para levantamento de tal importe, devendo o valor respectivo estar disponível
para transferência à sua conta vinculada (hipóteses:
pedido de demissão; justa causa do empregado; reclamante continua trabalhando
na empresa-reclamada);
§23º - (3) JUROS - Neste campo deverá ser informado o
valor dos juros incidentes sobre o valor principal (campo 1);
§24º - (4) LEILOEIRO - Campo a ser preenchido na hipótese
da praça/ leilão terem sido realizados por terceiro com autorização
judicial e pelo que é remunerado;
§25º - (5) EDITAIS - Este campo deverá ser preenchido
quando da publicação de editais no Diário Oficial ou
jornais de grande circulação, pelo Judiciário. Se publicado
mais de um edital, o campo deverá contemplar a soma de todos os valores
respectivos;
§26º - (6) INSS RECLAMANTE - Campo destinado ao valor do INSS
cota-parte empregado. Preenchimento não obrigatório, uma vez
que o depósito deverá ser realizado por meio de guia própria,
com comprovação nos autos; (NR)
§27º - (7) INSS RECLAMADO - Campo destinado ao valor do INSS
cota-parte empregador, S.A.T. e terceiros. Preenchimento não obrigatório,
uma vez que o depósito deverá ser realizado por meio de guia
própria, com comprovação nos autos; (NR)
§28º - (8) CUSTAS - O campo deverá ser preenchido considerando
as custas da fase de conhecimento e de execução. Preenchimento
não obrigatório, já que o depósito deverá
ser realizado por meio de guia própria, com comprovação
nos autos; (NR)
§29º - (9) EMOLUMENTOS - Preencha com os valores das despesas
processuais com autenticações, fotocópias e certidões,
de lavra de Órgãos ou Varas do Trabalho. Campo de preenchimento
não obrigatório, tendo em vista que o depósito deverá
ser realizado por meio de guia própria, com comprovação
nos autos; (NR)
§30º - (10) IMPOSTO DE RENDA - Este campo deve registrar o valor
devido a título de imposto de renda pelo autor/reclamante. Preenchimento
não obrigatório, já que o depósito deverá
ser realizado por meio de guia própria, com comprovação
nos autos; (NR)
§31º - (11) MULTAS - Campo a ser preenchido quando houver valores
de multa devida pela parte do processo;
§32º - (12) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Este campo
deverá ser preenchido quando houver condenação ao pagamento
de honorários em favor de advogado ou sindicato assistente;
§33º - (13) HONORÁRIOS PERICIAIS - Os campos de
a a f deverão ser preenchidos, observada a qualificação
técnica e o trabalho apresentado por perito nomeado no processo;
§34º - (14) OUTROS - Este campo contempla eventuais exceções,
cujas peculiaridades poderão ser especificadas no campo observações;
§35º - OBSERVAÇÕES - Campo a ser preenchido na
hipótese da necessidade de algum esclarecimento sobre o depósito
que está sendo realizado.
§36º - OPCIONAL - Uso do órgão expedidor - Guia
nº - Campo destinado aos Tribunais para geração de número
de guia. Utilização opcional.
Art. 4º - Na hipótese de atualização do débito
exeqüendo observar-se-ão os mesmos critérios estabelecidos
para preenchimento dos campos da guia de depósito judicial. Por exemplo:
VALOR PRINCIPAL - corresponde ao importe devido, acrescido de correção
monetária, sem juros e já deduzidos os valores relativos ao
imposto de renda e previdência social, de responsabilidade do empregado;
etc.
Art. 5º - As vias relativas ao "Levantamento de Depósito (alvará)"
deverão ser preenchidas conforme orientação abaixo:
§1º - "Pelo presente, autorizo o (a) Sr. (a) ( informe o nome
e o número de um documento de identificação - RG ou
CPF/CNPJ - do favorecido do depósito ) ou seu procurador Dr. (a) (
informe o nome e o número de um documento de identificação
- OAB, RG ou CPF - do representante legal do favorecido do depósito
)". Campos a serem preenchidos pela Secretaria da Vara onde tramita o processo;
§2º - "A receber a importância de R$ ( digite o valor
a ser levantado ) acrescida de juros e correção monetária,
devida a partir da data do depósito, já deduzido o valor do
imposto de
renda." Campo a ser preenchido pela Secretaria da Vara onde tramita o
processo;
§3º - Data da emissão - Informe o dia, mês e ano
da expedição do alvará. Campo a ser preenchido pela
Secretaria da Vara onde tramita o processo;
§4º - Identificação e assinatura do Juiz - Campo
destinado ao nome e assinatura do Juiz Titular ou Juiz responsável
pela Vara onde tramita o processo;
§5º - Valor Bruto R$ _________. Campo a ser preenchido pelo
Banco depositário, correspondente ao valor do alvará;
§6º - CPMF - Campo a ser preenchido pelo Banco por ocasião
do recolhimento da CPMF devida;
§7º - Líquido - Campo a ser preenchido pelo Banco depositário,
correspondente ao valor do alvará menos o valor da CPMF;
§8º - Recebi em ___/___/____. Campo a ser preenchido pelo favorecido
do depósito, na ocasião do soerguimento do depósito;
§9º - Assinatura - Campo destinado à assinatura do favorecido;
Art. 6º - Para a impressão da guia de depósito deverão
ser observadas, independente de ser emitida pelo Banco do Brasil S.A. ou
Caixa Econômica Federal, as seguintes configurações: papel
tamanho A4 e orientação tipo paisagem;
Art. 7º - O depósito judicial pela INTERNET é opcional.
Poderá o depositante dirigir-se diretamente à Secretaria da
Vara onde tramita o processo e requerer a emissão da guia. Da mesma
forma, o Banco depositário deverá disponibilizar, quando solicitado,
o formulário respectivo ao depositante.
Art. 8º - As guias de depósito a serem preenchidas serão
enviadas às Secretarias das Varas pelos Bancos depositários.
Art. 9º - Este provimento entrará em vigor na mesma data do
início da vigência do novo modelo de guia de depósito
judicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2003.
a) RONALDO LEAL
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho".
São Paulo, 11 de novembro de 2003.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
CARLOS FRANCISCO
BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/11/2003 - pp. 165/166 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 18/11/2003 - p. 272 (Jud)
|