Comunicado CR nº 14/2003,
Dispõe sobre a inscrição
de débitos como Dívida Ativa da União.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes de 1ª
Instância, para as providências cabíveis, os termos
da Portaria
nº 248, de 03.08.2000, do DD. Ministro de Estado da Fazenda,
publicada do D.O.U. de 07.08.2000:
"
...
Art. 1º
- Autorizar:
I - a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
...
§
2º - Entende-se por débito consolidado o resultante da atualização
do respectivo valor originário mais os encargos e acréscimos
legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração.
(NR)
...
Art. 3º
- Os órgãos ou repartições responsáveis
pela administração, apuração e cobrança
de créditos da Fazenda Nacional não remeterão às
Procuradorias da Fazenda Nacional processos relativos aos débitos
de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria. (NR)"
COMUNICA, ainda, com relação aos débitos para com
a Fazenda Nacional de valor superior a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), que será obrigatória a expedição de ofício
para esse fim, conforme modelo contido no Anexo I do Provimento
GP/CR-08/2002.
São Paulo, 08 de setembro de 2003
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 12/09/2003 - p. 248 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/09/2003 - p. 182
(Adm.)
REVOGADO PELO COMUNICADO
Nº 18/2004 DE 26/10/2004 - DOE 26/10/2004
|