Comunicado CR nº 09/2003,
de 30 de junho
de 2003
O JUIZ CARLOS FRANCISCO BERARDO, Corregedor
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA
aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho e demais interessados
o inteiro teor do ofício Circular SECG nº 13/03, oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, assinado pelo MM. Ministro
Ronaldo Leal, encaminhado à Presidência deste Regional, conforme
segue:
“Senhora Presidente,
Por meio de ofício endereçado
à Presidência desta Corte, o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho,
Dr. Guilherme Mastrichi Basso, aludindo a estudo realizado pela Comissão
de Estudo para Inserção da Pessoa Portadora de Deficiência
no Trabalho, instituída pelo Ministério Público do
Trabalho, pede a adoção das providências cabíveis
para o exato cumprimento de dispositivos processuais contidos na Lei
nº 7853, de 24/10/89.
O zelo
que vem sendo demonstrado pelas entidades legitimadas pelo art.
3º da Lei
nº 7853/89, no que se refere a assegurar o pleno exercício
dos direitos individuais e sociais, tem incrementado o número de
ações civis públicas destinadas a resguardar os interesses
coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência. Por essa
razão, julgo oportuno destacar – solicito a V. Exa. que também
o faça do âmbito desse Tribunal, particularmente entre os juízes
de primeiro grau – que, por força do que dispõe o art.
5º da referida lei, o Ministério Público deve intervir,
obrigatoriamente, nas ações públicas, coletivas ou individuais
que tratam de interesses relacionados à deficiência das pessoas.
Também merecem destaque os parágrafos 1º e 2º do
art.
4º da mesma lei, que impõem o duplo grau de jurisdição
quando a sentença decreta a carência de ação ou
a improcedência do pedido, e legitimam o Ministério Público
quando se trata de interpor recurso cabível a sentenças e decisões
contrárias ao autor.
Cordialmente,
MINISTRO RONALDO LEAL
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho”
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 30 de Junho de 2003.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I
- 08/07/2003 - p. 110 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 08/07/2003 - p. 168 (Jud) |