Comunicado CR nº 06/2003,
de 22 de abril
de 2003
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional
e demais interessados o inteiro teor do Ato nº 144, de 10.04.03, do
DD. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. FRANCISCO FAUSTO
PAULA DE MEDEIROS, publicado no Diário da Justiça do dia 14.04.03,
abaixo transcrito:
“Ato nº 144, de 10 de abril de
2003
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento no art.
36, inc.
XI, do Regimento Interno desta Corte, “ad referendum” do Tribunal Pleno,
Considerando
o questionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito de qual
Órgão ficará incumbido de elaborar o novo modelo de
guia de depósito judicial trabalhista, se as Cortes Regionais ou
os bancos conveniados;
Considerando
as dúvidas surgidas quanto ao preenchimento dessa guia;
Considerando
a vigência da Instrução
Normativa nº 21/2002 a partir de 16 de abril de 2003;
Considerando
o interesse dos Tribunais Regionais do Trabalho em utilizar o modelo único
de guia de depósito judicial trabalhista, resolve:
1 – Prorrogar
a “vacatio legis” da Instrução
Normativa nº 21/2002 por 90 (noventa) dias, a partir a publicação
deste Ato, e
2 – Recomendar
que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à Secretaria
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 30 (trinta)
dias, sugestões e/ou dúvidas sobre a elaboração
e o preenchimento do novo modelo de guia de depósito judicial trabalhista.
Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho”.
São Paulo, 22 de abril de 2003.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I
- 25/04/2003 - p. 188 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 25/04/2003 - p. 240 (Jud)
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