Comunicado CR nº 02/2003,
de 14 de
janeiro de 2003
A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICA aos Senhores Juízes e Diretores das Varas do Trabalho
que, em face da revogação do Provimento
GP/CR 01/02, não será mais necessário informar,
no Boletim Estatístico, os valores relativos a FGTS, embora conste
no "Quadro XIII - Observações da Vara" do referido formulário
tal item.
Publique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2003
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 20/01/2003 - p. 95 (Adm.)
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