Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 01/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/02/2004
Data de publicação: 12/02/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 12/02/2004 - p. 253 (Adm.)
Vigência:
Tema: Vistoria nos veículos. Edifício-sede.
Indexação: Juiz; patrimônio; administrativo; prazo; empresa; equipamento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Comunicado CR nº 01/2004,
de 11 de fevereiro de 2004

   
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, a propósito da vistoria nos veículos, reiterando o que foi publicamente afirmado,

COMUNICA:

1º) Não houve consulta prévia ao Juiz Corregedor, pela D. Presidência, para a determinação;

2º) O Juiz Corregedor entende, contudo, que diante da situação de absoluta excepcionalidade, já conhecida, cuidou-se de ato administrativo legítimo, legal, adotado em defesa do patrimônio público. Espera que a determinação seja revogada no menor prazo possível, com a adoção de outras medidas, que, com certeza, demandam algum tempo para implementação;

3º) Nada obstante, o Juiz Corregedor embarca somente depois de efetuada a revista no veículo, aguardando a condução no andar térreo;

4º) Entende que, em princípio, a responsabilidade pela reposição (ou ressarcimento) dos equipamentos é da empresa responsável pela vigilância.

Publique-se.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2004.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 12/02/2004 - p. 253 (Adm.)



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