Comunicado CR nº 01/2004,
de 11 de fevereiro de 2004
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, a propósito da vistoria nos
veículos, reiterando o que foi publicamente afirmado,
COMUNICA:
1º) Não houve consulta prévia ao Juiz Corregedor, pela
D. Presidência, para a determinação;
2º) O Juiz Corregedor entende, contudo, que diante da situação
de absoluta excepcionalidade, já conhecida, cuidou-se de ato administrativo
legítimo, legal, adotado em defesa do patrimônio público.
Espera que a determinação seja revogada no menor prazo possível,
com a adoção de outras medidas, que, com certeza, demandam
algum tempo para implementação;
3º) Nada obstante, o Juiz Corregedor embarca somente depois de efetuada
a revista no veículo, aguardando a condução no andar
térreo;
4º) Entende que, em princípio, a responsabilidade pela reposição
(ou ressarcimento) dos equipamentos é da empresa responsável
pela vigilância.
Publique-se.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2004.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 12/02/2004 - p. 253 (Adm.) |