Comunicado GP nº 21/2004,
de 13 de dezembro de 2004
A Presidência do Tribunal,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICA aos Srs. Juízes e Servidores o inteiro teor do Provimento
nº 05/2004, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, publicado
no DJU de 24.11.2004, encarecendo a necessidade de sua observância:
"PROVIMENTO Nº 5/2004
Publicado
no D J U de 24.11.2004
O Exmo. Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
que esta Corte tem recebido inúmeros processos envolvendo ente público
nos quais não há referência, no acórdão,
à remessa ex officio, embora presente a hipótese do art.
475 do CPC;
Considerando que a falta de registro da remessa oficial, além
de causar embaraços à autuação dos processos
dessa natureza, poderá resultar em omissão do órgão
julgador ad quem quanto ao reexame obrigatório, e
Considerando
que a não-autuação da remessa obrigatória poderá
acarretar a nulidade da respectiva decisão, pois na pauta de julgamento
não haverá menção ao reexame necessário,
resolve:
Art.
1º. Determinar aos órgãos julgadores dos Tribunais
Regionais do Trabalho que façam constar expressamente do acórdão
a remessa necessária, quando for o caso.
Art.
2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 19 de novembro de 2004.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho"
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DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
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