COMUNICADO GP nº 15/04,
de 01 de outubro de 2004
A Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições
legais e regimentais, comunica aos Senhores Advogados e Partes interessadas
que, não obstante o cancelamento da Orientação
Jurisprudencial nº 320 da SDI - 1, que limitava a abrangência
do Sistema de Protocolo Integrado, não será admitida, até
ulterior deliberação, a interposição de recursos
de competência do Tribunal Superior do Trabalho nos Postos de Protocolo
da 2ª Região, nos exatos termos do item II do Provimento GP/CR
02/2003, que continua em plena vigência.
Publique-se.
(a) Dora Vaz Treviño
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I
- 06/10/2004 - P. 479 (Adm)
DOE/SP-PJ -
Cad. TRT/2ª Reg. 08/10/2004 - p. 296 (Jud)
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