Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 14/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/08/2004
Data de publicação: 16/08/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/08/2004 - pp. 109/110 (Adm)
Vigência:
Tema: Servidores. Horário máximo de permanência na Justiça do Trabalho
Indexação: horário;  servidores;  permanência; Resolução GP nº 01/2002.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP nº 14/04,
de 13 de agosto de 2004

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO comunica a todos os Excelentíssimos Senhores Juízes, Diretores e demais servidores, que encontra-se em pleno vigor a Resolução GP nº 01/2002 DOE, de 04/03/2002 - adm e 05/03/2002 - jud), sendo, portanto, vedada a permanência nas dependências desta Justiça do Trabalho da Segunda Região, após às 21:00 horas, bem assim que inexiste autorização excepcional concedida pela Presidência do Tribunal, além daquela estipulada no parágrafo único do artigo 4º, nos seguintes termos:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários da limpeza e dos setores de segurança, manutenção e informática."

Publique-se.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/08/2004 - pp. 109/110 (Adm)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação