COMUNICADO GP nº 14/04,
de
13 de agosto de 2004
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
comunica a todos os Excelentíssimos Senhores Juízes, Diretores
e demais servidores, que encontra-se em pleno vigor a Resolução
GP nº 01/2002 DOE, de 04/03/2002 - adm e 05/03/2002 - jud), sendo,
portanto, vedada a permanência nas dependências desta Justiça
do Trabalho da Segunda Região, após às 21:00 horas, bem
assim que inexiste autorização excepcional concedida pela Presidência
do Tribunal, além daquela estipulada no parágrafo único
do artigo 4º, nos seguintes termos:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica
aos funcionários da limpeza e dos setores de segurança, manutenção
e informática."
Publique-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/08/2004 - pp. 109/110
(Adm)
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