A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista a ocorrência de fatos noticiados
a este Órgão, envolvendo o uso irregular de documento oficial,
COMUNICA que diante da extinção da Representação
Classista na Justiça do Trabalho, determinada pela Emenda Constitucional
nº 24, de 09/12/1999, publicada no D.O.U. de 10/12/1999, deixaram
de ter validade as respectivas Carteiras de Identidade Funcional, emitidas
por este Tribunal.
São Paulo, 19 de dezembro de 2003.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/01/2004 - p.
110/112 (Adm)
DOE/SP - PJ - Cad. TRT 2ª Região - 09/01/2004 - p. 528
(Jud)