Comunicado GP nº 09/2004,
de 31 de
maio de 2004
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE tornar
pública a manifestação dos senhores advogados levada a efeito por ocasião da
audiência de instrução e conciliação do Dissídio
Coletivo de Greve Processo TRT/SP n.º 20164200400002004, em que é suscitante
a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
e suscitados o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes
Metroviários de São Paulo e o Sindicato dos Engenheiros no Estado
de São Paulo. Naquela oportunidade, homenageando o Excelentíssimo
Senhor Juiz João Carlos de Araújo, instrutor do
feito, o ilustre patrono dos Metroviários, Dr. Magnus Henrique,
ressaltou o papel fundamental da atuação de Sua Excelência
na mediação de possível acordo a ser celebrado entre as partes, destacando
o "equilíbrio, sensatez e enorme capacidade jurídica", atributos
que considerou "decisivos para a solução dos dissídios
coletivos envolvendo a categoria metroviária". Tais palavras foram
endossadas pelo Dr. Jonas da Costa, advogado do Sindicato dos Engenheiros.
Associou-se às homenagens o Dr. Sérgio Henrique
Avelleda, patrono da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
que registrou a "competência e altíssimo espírito público"
com que o Excelentíssimo Juiz João Carlos de Araújo vem cumprindo
a função jurisdicional, sempre no intuito de "propiciar a paz social e
a solução negociada".
Publique-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/06/2004
- p. 205 (Adm)
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