"RESOLUÇÃO Nº
279, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Convoca sessão especial de abertura
do ano judiciário.
O PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art.
363 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar sessão
especial destinada a promover a abertura formal e solene do ano judiciário,
a realizar-se às 10 (dez) horas do dia 02 de fevereiro de 2004
no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Art.
2º Integrarão a Mesa, mediante convite, o Presidente da República,
o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Presidente do Superior Tribunal
de Justiça, o Presidente do Superior Tribunal Militar, o Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e o Procurador-Geral da República.
Parágrafo
único: Deverão ser convidados os Presidentes de todos os
Tribunais do País e os magistrados dos diversos graus de jurisdição
que atuam no Distrito Federal, bem como as autoridades relacionadas nos
artigos 3º e 5º da Resolução nº 263, de 30
de outubro de 2003.
Art.
3º Composta a Mesa, o Presidente declarará a abertura do ano
judiciário e proclamará inaugurados os trabalhos dos Tribunais
que compõem o Poder Judiciário nacional.
Parágrafo único: Além
do Presidente do Supremo Tribunal Federal poderão fazer uso da palavra
o Presidente do Congresso Nacional e o Presidente da República,
nessa ordem.
a) MAURÍCIO CORRÊA
Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal".
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