Comunicado GP/CR nº 01/2002,
de
16 de janeiro de 2002
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICAM aos Senhores Diretores das Varas do Trabalho que os Boletins Estatísticos
em atraso deverão ser remetidos à Corregedoria, bem como ao
Setor competente, no prazo improrrogável de cinco (05) dias, sob pena
de responsabilidade funcional dos respectivos Diretores.
Publique-se.
São Paulo, 16 de janeiro de 2002.
(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
(a) DÉLVIO
BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 17/01/2002 – pp. 77/80 (Adm.)
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