Comunicado CR nº 76/2001,
O Juiz GUALDO
FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, atendendo solicitação contida na Manifestação
nº 156/01, de 23.11.2001, dirigida à Ouvidoria Externa deste
Tribunal, COMUNICA aos Srs. Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho
deste Regional, que todos os seus servidores deverão ser orientados
para o cumprimento no disposto do artigo 11 do Provimento CR-51/2000, “verbis”:
“(...)
Art. 11 - O atendimento nas Secretarias das Varas do Trabalho dar-se-á
por ordem de chegada de quaisquer interessados, ressalvados os casos especiais,
tais como idosos, deficientes e gestantes (...)”
OS IDOSOS, DEFICIENTES E GESTANTES TÊM PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO.
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 30/11/2001 – p. 176 (Adm.)
DOE/SP-PJ -
Cad. TRT/2ª Reg. 30/11/2001 - p. 208 (Jud)
|