Comunicado CR nº 56/2001,
O JUIZ GUALDO
FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho
deste Regional o inteiro teor do Ofício Circular nº 001/2001
da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, abaixo transcrito:
“Em
razão da prevenção desta 29ª Vara do Trabalho
de São Paulo - 2ª Região para a execução
dos débitos trabalhistas do BANCO MERCANTIL DE DESCONTOS S.A., em
liqüidação extrajudicial, na forma do Ofício CR-1212/2000
de 17.11.2000 da Corregedoria Regional deste Tribunal, solicitamos a todos
os Srs. Juízes que sejam observadas as seguintes disposições
contidas no Provimento nº 05/2000 da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho:
1.
O processo em fase de execução deverá ser processado
na própria Vara onde tramitou o processo de conhecimento até
a liqüidação da sentença com o julgamento dos
embargos por ventura interpostos pelo executado e, somente após a
liqüidação definitiva do crédito deverá
ser remetido a este juízo um ofício indicando o valor do crédito
para fins de habilitação (item 3º do Provimento 05/00
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), devendo assim, os
autos principais permanecerem no juízo de origem;
2.
O ofício deverá conter a identificação do exeqüente;
o nome do advogado do exeqüente e também o número do
processo que deu origem ao crédito trabalhista;
3.
No ofício acima referido deverão ser individualizadas as parcelas
de saldo salarial (em sentido estrito), o valor principal, os juros de mora,
a correção monetária, as contribuições
ao INSS e o Imposto de Renda a fim de darmos cumprimento às disposições
contidas no item 5.1 do Provimento 05/00 da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho;
4.
E, em caso de ter sido realizada penhora nos autos, deverá ser remetida
uma cópia do auto de penhora e da comprovação da averbação
da penhora junto ao órgão competente, quando for o caso;
5.
Todos os ofícios recebidos serão autuados em apenso à
Carta de Sentença Provisória extraída do processo
trabalhista nº 2897/95 que originou a prevenção;
6.
Em razão da prevenção desta Vara do Trabalho para o
processamento de todas as execuções trabalhistas promovidas
contra o Banco Mercantil de Descontos S.A. em liqüidação
extrajudicial solicitamos a transferência de todos os depósitos
judiciais promovidos pelo executado, incluindo-se depósitos recursais
e créditos retidos à qualquer título em autos findos
ou em curso, para a conta judicial nº 0611294-3 - Agência 1824-4
- Banco do Brasil S.A., a fim de possibilitar o seu rateio entre todos os
credores habilitados;
7.
Para cumprimento do disposto no item anterior solicito a remessa de ofício
indicando o valor da transferência efetivada;
8.
Será aberto o prazo de 12 (doze) meses para a habilitação
dos créditos trabalhistas na forma prevista no item 5 do Provimento
05/00 da Corregedoria Geral do TST.
(a)
Dra. MARIA CRISTINA CHRISTINANINI TRENTINI
Juíza
do Trabalho Titular da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo”
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 28/09/2001 – p. 118 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 28/09/2001
- p. 200 (Jud)
REVOGADO PELO COMUNICADO
CR Nº 02/2002 - PUBLICADA
NO DOE 23/04/2002
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