Comunicado CR nº 45/2001,
de 26 de julho de 2001
O Juiz GUALDO
FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, face ao r. despacho exarado pelo DD. MINISTRO FRANCISCO FAUSTO,
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no exercício da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, nos autos do Processo nº TST-PP-762.513/2001.0
- Requerente: BANCO DO BRASIL S.A., publicado no Diário da Justiça,
Seção 1, em 16/07/2001,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional,
para cumprimento, o inteiro teor do item 3 do citado despacho:
“3.
Por tais razões, declaro procedente o pedido de providência
e solicito aos eminentes Juízes Corregedores Regionais de todas as
unidades de Segundo Grau que, no âmbito da jurisdição
do Tribunal Regional onde exercem a função corregedora, atuem
junto às Varas do Trabalho determinando aos magistrados de Primeiro
Grau de Jurisdição que se abstenham de determinar aos administradores
e gerentes de agência do Banco do Brasil S/A o cumprimento de ordem
judicial contendo mandado de bloqueio e penhora on line de numerário
encontrado em conta-corrente de entidade executada fora dos limites territoriais
da Vara do Trabalho respectiva, recomendando aos Juízes da execução
o estrito cumprimento da legislação vigente, compreendida no
texto dos arts.
650, 651,
653
da CLT, 200,
201,
658,
667,
inciso II, do CPC, bem como a necessidade de se obedecer a regra
estabelecida no texto do art. 655
do CPC, no qual não está incluída
a penhora de crédito futuro”.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 26 de julho de 2001
GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 31/07/2001 – p. 110 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 31/07/2001
- p. 176 (Jud)
REVOGADO PELO COMUNICADO
CR Nº 03/2002 - PUBLICADA
NO DOE 04/06/2002
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