Comunicado CR nº 41/2001,
de 26 de julho de 2001
O JUIZ GUALDO
FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional
o inteiro teor da solicitação contida no Ofício Circular
nº 003/2001, de 26.06.2001, da Exma. Sra. Juíza do Trabalho
Substituta, no exercício da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL,
Dra. Ana Cristina Magalhães Barbosa, abaixo transcrito:
“Sr.
Juiz Corregedor,
Considerando
o teor do Provimento nº 5/2000 da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, que dispõe sobre a prevenção e competência
para execuções conexas de débitos trabalhistas de empresas
em liquidação extrajudicial e fixa procedimentos a serem adotados
no processo executório, e do de nº 01/2001 da Corregedoria do
TRT desta 19ª Região, que considera preventa esta 1ª Vara
para execução de débitos trabalhistas oriundos de ações
propostas contra o Banco do Estado de Alagoas S/A - PRODUBAN, comunico a
V. Exa. que deverão ser habilitados nos autos do Processo nº 1983.01.2503-25
os créditos cuja liquidação não mais seja passível
de impugnação. Desta forma, tendo em vista o fato de que o
Edital de notificação para habilitação foi publicado
no Diário da Justiça, edição de 26.04.2001, solicito
a colaboração de V. Exa, no sentido de divulgar às Varas
desse Regional o teor deste Ofício, sugerindo que seja dada prioridade
aos procedimentos de quantificação dos julgados que ainda não
estiverem nesta fase, a fim de que, no prazo de doze meses contados a partir
daquela data, seja habilitado o maior número possível de créditos.
Para
agilizar as habilitações, as Varas desse Regional deverão
remeter a este Juízo, mediante ofício, as seguintes peças:
a) planilha discriminada dos cálculos de liquidação,
com identificação do número do processo e das partes,
inclusive com a qualificação dos exequentes e de seus advogados;
b) cópia
dos autos de penhora; e
c) quando
a constrição recair sobre bem imóvel, veículo
ou linha telefônica, comprovação da averbação
da penhora junto ao órgão competente.
Por
fim, solicito-lhe ainda que os créditos retidos nos autos, a qualquer
título, sejam imediatamente transferidos à disposição
do Juízo desta 1ª Vara, vinculando-os ao Proc. nº 1983.01.2503-25
(Exequente: Samuel Costa; Executado: Banco do Estado de Alagoas S/A -
PRODUBAN).
Atenciosas
saudações.
(a)
Dra. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA
Juíza
do Trabalho Substituta, no exercício da Titularidade da 1ª VT
do Maceió/AL.”
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 20/07/2001 – p. 79 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/07/2001
- p. 208 (Jud)
REVOGADO PELO COMUNICADO
CR Nº 02/2002 - PUBLICADA
NO DOE 23/04/2002
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