Comunicado CR nº 05/2002,
de
14 de agosto de 2002
O Juiz DELVIO
BUFFULIN, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, atendendo solicitação contida no Ofício
nº 161/02 A, da MM. Juíza Titular da 9ª Vara do Trabalho
de São Paulo, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste
Regional e demais interessados que, nos autos do processo nº 632/93,
entre partes ROSEMEIRE FELIX DE OLIVEIRA, reclamante, e IT CIA. INTERNACIONAL
DE TECNOLOGIA, reclamada, a execução está extinta,
em virtude da quitação total do débito, sendo que há
o valor de R$ 1.050,00 (em 03/08/94), na Caixa Econômica Federal,
que pode ser objeto de penhora por quem ainda for credor da reclamada, tendo
em vista que a mesma encontra-se em local incerto e não sabido, não
mais possuindo advogado nos referidos autos.
São Paulo, 14 de agosto de 2002
DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 17/09/2002 – p. 158 (Adm.)
DOE/SP-PJ -
Cad. TRT/2ª Reg. 17/09/2002 - p. 232 (Jud)
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