Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO  CR Nº 03/2002
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/05/2002
Data de publicação: 04/06/2002
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 04/06/2002 – p. 137 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 04/06/2002 - p. 128 (Jud)
Vigência:
Tema: Bloqueio e penhora on line em conta-corrente. Torna sem efeito o Comunicado CR 45/2001.
Indexação: CGJT; processo; juiz; VT; convênio; banco; TST; BACEN; CPC.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado CR nº 03/2002,
de 17 de maio de 2002

 

O Juiz DELVIO BUFFULIN, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, face ao r. despacho exarado em 06.05.02 pelo DD. Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,  nos autos do Processo nº TST-PP-762.513/2001.0 - Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.,

COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional QUE TORNA SEM EFEITO O COMUNICADO CR-45/2001, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.07.01, em conformidade com o citado despacho, cuja parte final transcreve-se a seguir:

“... Considerando a celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Institucional entre o Banco Central do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho para fins de acesso ao sistema Bacen Jud, que permite aos Tribunais signatários de termo de adesão, dentro das áreas de competência, encaminhar às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN ofícios eletrônicos que solicitam informações sobre a existência de contas de pessoas físicas e jurídicas, clientes do Sistema Financeiro Nacional, verifica-se que o presente pedido de providência não tem objeto.

Por tais fundamentos, com espeque no art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. ...”

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 17 de maio de 2002

DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 04/06/2002 – p. 137 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 04/06/2002 - p. 128 (Jud)

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