Comunicado CR nº 03/2002,
de
17 de maio de 2002
O Juiz DELVIO
BUFFULIN, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, face ao r. despacho exarado em 06.05.02 pelo DD. Ministro
RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, nos autos
do Processo nº TST-PP-762.513/2001.0 - Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional
QUE TORNA SEM EFEITO O COMUNICADO
CR-45/2001, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.07.01,
em conformidade com o citado despacho, cuja parte final transcreve-se a
seguir:
“...
Considerando a celebração de Convênio de Cooperação
Técnico-Institucional entre o Banco Central do Brasil e o Tribunal
Superior do Trabalho para fins de acesso ao sistema Bacen Jud, que permite
aos Tribunais signatários de termo de adesão, dentro das áreas
de competência, encaminhar às instituições autorizadas
a funcionar pelo BACEN ofícios eletrônicos que solicitam informações
sobre a existência de contas de pessoas físicas e jurídicas,
clientes do Sistema Financeiro Nacional, verifica-se que o presente pedido
de providência não tem objeto.
Por tais
fundamentos, com espeque no art.
267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
...”
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 17 de maio de 2002
DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 04/06/2002 – p. 137 (Adm.)
DOE/SP-PJ -
Cad. TRT/2ª Reg. 04/06/2002 - p. 128 (Jud)
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