Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO CR Nº
02/2002
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Origem: |
Corregedoria
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Data
de edição: |
18/04/2002
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Data
de publicação: |
23/04/2002
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Fonte: |
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 23/04/2002 – p. 143 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.
TRT/2ª Reg. 23/04/2002 - p. 184 (Jud)
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Vigência: |
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Tema: |
Empresas em Liquidação.
Extrajudicial. Processo excutório. Divulga revogação
do Provimento CGJT nº 05/2000.
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Indexação: |
Empresa; processo; provimento;
juiz; CGJT; execução; processo; colégio; COLEPRECOR; VT; banco.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga Comunicados
nºs CR-54/2000, CR-32/2001,
CR-41/2001,
CR-56/2001,
CR-60/2001
e CR-67/2001
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Comunicado CR nº 02/2002,
de
18 de abril de 2002
O Juiz DELVIO
BUFFULIN, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional e demais
interessados que o Provimento
nº 3/2002, da Douta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
publicado no DJU em 10/04/2002, revogou expressamente diversos Provimentos,
dentre eles o Provimento nº 5/2000, que dispunha sobre a prevenção
da competência para execuções conexas de débitos
trabalhistas de empresas em liquidação extrajudicial e fixava
procedimentos a serem adotados no processo executório.
COMUNICA, ainda, que o citado Provimento foi revogado tendo em vista os
inúmeros questionamentos jurídicos e de ordem prática
que foram apresentados à Douta Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho e, também, considerando a manifestação unânime
do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do
Trabalho - COLEPRECOR, expondo as dificuldades na aplicação
desse Provimento e solicitando a sua revogação.
COMUNICA, finalmente, que ficam revogadas as decisões desta Corregedoria
Regional que declararam preventas, por força do referido Provimento,
as 21ª VT/SP, 24ª VT/SP, 29ª VT/SP e 4ª VT/Santos, para
a execução definitiva dos débitos trabalhistas das
empresas em liquidação extrajudicial, respectivamente: Banco
Martinelli S.A., Banco Pontual S.A., Banco BMD S.A. e Marvel Administração
de Consórcios S/C Ltda., bem como que ficam sem efeito os Comunicados
CR-54/2000,
CR-32/2001,
CR-41/2001,
CR-56/2001,
CR-60/2001
e CR-67/2001.
São Paulo, 18 de abril de 2002
DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 23/04/2002 – p. 143 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.
TRT/2ª Reg. 23/04/2002 - p. 184 (Jud)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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