Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO  CR Nº 02/2002
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/04/2002
Data de publicação: 23/04/2002
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 23/04/2002 – p. 143 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 23/04/2002 - p. 184 (Jud)
Vigência:
Tema: Empresas em Liquidação. Extrajudicial. Processo excutório. Divulga revogação do Provimento CGJT nº 05/2000.
Indexação: Empresa; processo; provimento; juiz; CGJT; execução; processo; colégio; COLEPRECOR; VT; banco.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Comunicados nºs CR-54/2000, CR-32/2001, CR-41/2001, CR-56/2001, CR-60/2001 e CR-67/2001


Comunicado CR nº 02/2002,
de 18 de abril de 2002

 

O Juiz DELVIO BUFFULIN, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional e demais interessados que o Provimento nº 3/2002, da Douta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado no DJU em 10/04/2002, revogou expressamente diversos Provimentos, dentre eles o Provimento nº 5/2000, que dispunha sobre a prevenção da competência para execuções conexas de débitos trabalhistas de empresas em liquidação extrajudicial e fixava procedimentos a serem adotados no processo executório.

COMUNICA, ainda, que o citado Provimento foi revogado tendo em vista os inúmeros questionamentos jurídicos e de ordem prática que foram apresentados à Douta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e, também, considerando a manifestação unânime do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR, expondo as dificuldades na aplicação desse Provimento e solicitando a sua revogação.

COMUNICA, finalmente, que ficam revogadas as decisões desta Corregedoria Regional que declararam preventas, por força do referido Provimento, as 21ª VT/SP, 24ª VT/SP, 29ª VT/SP e 4ª VT/Santos, para a execução definitiva dos débitos trabalhistas das empresas em liquidação extrajudicial, respectivamente: Banco Martinelli S.A., Banco Pontual S.A., Banco BMD S.A. e Marvel Administração de Consórcios S/C Ltda., bem como que ficam sem efeito os Comunicados CR-54/2000, CR-32/2001, CR-41/2001, CR-56/2001, CR-60/2001 e CR-67/2001.

São Paulo, 18 de abril de 2002

  
DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 23/04/2002 – p. 143 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 23/04/2002 - p. 184 (Jud)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação