Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICAÇÃO SCR
Nº 02/1982
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
23/09/1982
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Data de publicação: |
28/09/1982 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 28/09/1982 - p. 36
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Vigência: |
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Tema: |
Imposto de Renda. Retenção
na fonte de valores inferiores a Cr$ 2000,00.
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Indexação: |
IR; provimento; decreto; lei; processo.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide Comunicação
CR nº 02/1983
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O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR
REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, transcreve,
para fins de cumprimento, legislação relacionada ao Provimento
SCR-02/78 (retenção de renda na
fonte).
"Portaria nº 156, de 04.08.82.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e com fundamento
no disposto no artigo 29, do decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro
de 1968, resolve:
V-
Dispensar a partir de 1º de outubro de 1982 a retenção do imposto
de renda na fonte quando inferior a:
a)
..........................................
b)Cr$
2.000,00 (dois mil cruzeiros) nos casos de Remuneração pela prestação
de serviços no curso de processo judicial, lucros cessantes e juros previstos
no art. 568, do RIR/80.
(a)
ERNANE GALVÊAS."
São Paulo, 23 de setembro de 1982
BENTO PUPO PESCE
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 28/09/1982 - p. 36
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO
CR Nº 02/1983 - PUBLICADA
NO DOE 16/07/1983
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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