Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO SCR Nº 02/1982
Origem: Corregedoria
Data de edição: 23/09/1982
Data de publicação: 28/09/1982
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 28/09/1982 - p. 36
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Retenção na fonte de valores inferiores a Cr$ 2000,00.
Indexação: IR; provimento; decreto; lei; processo.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 02/1983


Comunicação SCR nº 02/1982,
de 23 de setembro de 1982
(Revogado pela Comunicação CR nº 02/1983)

O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, transcreve, para fins de  cumprimento, legislação relacionada ao Provimento SCR-02/78 (retenção de renda na fonte).

"Portaria nº 156, de 04.08.82.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto no artigo 29, do decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, resolve:

V- Dispensar a partir de 1º de outubro de 1982 a retenção do imposto de renda na fonte quando inferior a:

a) ..........................................

b)Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) nos casos de Remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial, lucros cessantes e juros previstos no art. 568, do RIR/80.

(a) ERNANE GALVÊAS."

São Paulo, 23 de setembro de 1982


BENTO PUPO PESCE

Corregedor Regional


DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 28/09/1982 - p. 36

REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1983PUBLICADA NO DOE 16/07/1983

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