Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO SCR Nº 01/1982
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/08/1982
Data de publicação: 05/08/1982
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 05/08/1982 - p. 42
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Retenção na fonte de valores inferiores a Cr$ 1000,00.
Indexação: IR; legislação; provimento; portaria; decreto; lei; processo; juros.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação SCR nº 02/1982


Comunicação SCR nº 01/1982,
de 02 de agosto de 1982
(Revogado pela Comunicação SCR nº 02/1982)

O JUIZ ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, TRANSCREVE, para fins de cumprimento, legislação relacionada ao Provimento SCR-02/78 (retenção de renda na fonte).

"Portaria nº 122, de 29.06.82.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do decreto-lei 1870, de 6 de maio de 1981 e, com fundamento no que dispõe o art. 29 do decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, resolve:

1. Atualizar os valores referidos na Portaria nº 125, de 18 de maio de 1981, dispensando a retenção do imposto de renda na fonte quando inferior a:

a)............................................. 

b) Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) nos casos de remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial, lucros cessantes e juros previstos no art. 568 do RIR/80.

2. Esta Portaria será aplicável aos rendimentos que forem pagos ou creditados a partir de 1º de agosto de 1982.

(a) ERNANE GALVÊAS."

São Paulo, 02 de agosto de 1982.

ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 05/08/1982 - p. 42

REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO SCR Nº 02/1982

Serviço de Jurisprudência e Divulgação