Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICAÇÃO SCR
Nº 01/1982
|
Origem: |
Corregedoria
|
Data de edição: |
02/08/1982
|
Data de publicação: |
05/08/1982 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 05/08/1982 - p. 42
|
Vigência: |
|
Tema: |
Imposto de Renda. Retenção
na fonte de valores inferiores a Cr$ 1000,00.
|
Indexação: |
IR; legislação; provimento;
portaria; decreto; lei; processo; juros.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Vide Comunicação
SCR nº 02/1982
|
O JUIZ ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS,
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, TRANSCREVE, para fins de cumprimento, legislação
relacionada ao Provimento
SCR-02/78 (retenção de renda na fonte).
"Portaria nº 122, de 29.06.82.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 1º do decreto-lei 1870, de 6 de maio de 1981 e, com
fundamento no que dispõe o art. 29 do decreto-lei nº 401, de
30 de dezembro de 1968, resolve:
1.
Atualizar os valores referidos na Portaria nº 125, de 18 de maio de 1981, dispensando
a retenção do imposto de renda na fonte quando inferior a:
a).............................................
b)
Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) nos casos de remuneração pela prestação
de serviços no curso de processo judicial, lucros cessantes e juros previstos
no art. 568 do RIR/80.
2.
Esta Portaria será aplicável aos rendimentos que forem pagos ou creditados a partir
de 1º de agosto de 1982.
(a) ERNANE GALVÊAS."
São Paulo, 02 de agosto de 1982.
ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 05/08/1982 - p. 42
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO
SCR Nº 02/1982
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
|