Comunicação SCR nº
01/1979,
de 17 de julho de 1979
INOPERANTE
De ordem do
Exmo. Juiz Corregedor Regional, transcrevo, para fins de conhecimento, o
"ÍTEM 2" do Ato declaratório SRF/CSAR/Nº 001, DE 7-2-79,
da Secretaria da Receita Federal:
"2. No caso de recolhimento do Imposto
de Renda na Fonte incidente sobre honorários pela prestação
de serviços quando retidos por cartórios de justiça
(Decretos-lei -1.302/73 e 1.584/77), disciplinado pela IN do SRF nº
74, de 16.12.77, alterada pela IN do SRF nº 36, de 25.07.78, o campo
20 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF
será preenchido com o código 0991".
a) Lourierdes Fiuza dos Santos, Coordenador.
São Paulo, 17 de julho de 1979.
ANTÔNIO ROBERTO ANDREAZI
Secretário
da Corregedoria Regional
DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 20/07/1979 - p. 41
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