Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO SCR Nº 01/1979
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/07/1979
Data de publicação: 20/07/1979
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 20/07/1979 - p. 41
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Código para recolhimento.
Indexação: IR; SRF; ato; honorário; decreto; IN; DARF.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Comunicação SCR nº 01/1979,
de 17 de julho de 1979
INOPERANTE

De ordem do Exmo. Juiz Corregedor Regional, transcrevo, para fins de conhecimento, o "ÍTEM 2" do Ato declaratório SRF/CSAR/Nº 001, DE 7-2-79, da Secretaria da Receita Federal:

"2. No caso de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre honorários pela prestação de serviços quando retidos por cartórios de justiça (Decretos-lei -1.302/73 e 1.584/77), disciplinado pela IN do SRF nº 74, de 16.12.77, alterada pela IN do SRF nº 36, de 25.07.78, o campo 20 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF será preenchido com o código 0991".

a) Lourierdes Fiuza dos Santos, Coordenador.

São Paulo, 17 de julho de 1979.


ANTÔNIO ROBERTO ANDREAZI

Secretário da Corregedoria Regional


DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 20/07/1979 - p. 41

INOPERANTE

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