Extinção das SEI’s.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
COMUNICAM aos Exmos. Srs. Magistrados de 1ª Instância que a
partir desta data, os MM. Juízes que trabalham junto às Secretarias
de Execução Integrada - SEI’s passarão a devolver os
processos em execução, de sua competência, em termos,
Junta por Junta, gradativamente, com acompanhamento do funcionário
da respectiva Junta, se houver.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 1998.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 11/01/1999
REVOGADO PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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