Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO GP/CR Nº 04/1998
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/11/1998
Data de publicação: 11/01/1998
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 11/01/1999
Vigência:
Tema: Secretarias de Execução Integrada. Extinção gradativa.
Indexação: SEI; magistrado; processo; JCJ; funcionário.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 16/1999


Comunicação GP/CR nº 04/1998,
de 18 de novembro de 1998
(Revogado pela Portaria GP/CR nº 16/1999)
Extinção das SEI’s.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM aos Exmos. Srs. Magistrados de 1ª Instância que a partir desta data, os MM. Juízes que trabalham junto às Secretarias de Execução Integrada - SEI’s passarão a devolver os processos em execução, de sua competência, em termos, Junta por Junta, gradativamente, com acompanhamento do funcionário da respectiva Junta, se houver.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de dezembro de 1998.


FLORIANO  VAZ  DA  SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional

DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 11/01/1999
REVOGADO PELA PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999

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