Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO GP/CR Nº 02/1994
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 10/08/1994
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 10/08/1994
Vigência:
Tema: Suspensão de expediente nas Juntas. Necessidade de autorização prévia.
Indexação: Suspensão; expediente; JCJ; juiz; magistrado.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento GP/CR nº 03/1999


Comunicação GP/CR nº 02/1994,
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/1999)
Expediente e Audiências.Suspensão.

Os Juízes JOSÉ VICTORIO MORO, Presidente do Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região, com sede em São Paulo e VALENTIN CARRION, Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento que pelo que dispõe o Regimento Interno do Tribunal (Art. 221 e 223), as audiências designadas, assim como, o expediente das Juntas de Conciliação e Julgamento que só podem ser suspensos ou encerrados antecipadamente, qualquer que seja a causa, com autorização prévia e expressa do Eg. Tribunal, resultando irregulares e ineficazes portarias que disponham contrariamente.

Em caso de força maior, o Magistrado deverá comunicar-se mesmo telefonicamente com a Presidência ou Corregedoria.

JOSÉ VICTORIO MORO
Presidente
                           

DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 10/08/1994

REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 03/1999 - PUBLICADA NO DOE 11/06/1999

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