Expediente e Audiências.Suspensão.
Os Juízes JOSÉ VICTORIO MORO, Presidente do Egrégio
Tribunal Regional da Segunda Região, com sede em São Paulo
e VALENTIN CARRION, Corregedor, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
COMUNICAM aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação
e Julgamento que pelo que dispõe o Regimento Interno do Tribunal
(Art.
221 e 223),
as audiências designadas, assim como, o expediente das Juntas de Conciliação
e Julgamento que só podem ser suspensos ou encerrados antecipadamente,
qualquer que seja a causa, com autorização prévia e
expressa do Eg. Tribunal, resultando irregulares e ineficazes portarias
que disponham contrariamente.
Em caso de força maior, o Magistrado deverá comunicar-se
mesmo telefonicamente com a Presidência ou Corregedoria.
JOSÉ VICTORIO MORO
Presidente
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 10/08/1994
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 03/1999 - PUBLICADA NO DOE 11/06/1999
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