Comunicado CR nº 54/2000,
de 26 de julho de 2001
O JUIZ GUALDO
FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional
o inteiro teor da solicitação contida no Ofício nº
2827/2000, de 06.11.2000, da Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular
da 2ª Vara do Trabalho de Recife, Dra. Nise Pedroso Lins de Sousa, abaixo
transcrito:
“Exmo.
Sr. Juiz;
Em razão
da prevenção desta 2ª Vara para execuções
dos débitos do Banco Nacional do Norte – BANORTE, através do
Provimento 12/00 da Corregedoria deste Regional, solicito que seja observado,
pela Vara, o disposto no Provimento nº 05/00 do TST ou seja que a execução
deverá correr na própria Vara conforme dispõe o item
3 do referido provimento e, somente devendo ser enviado o valor para habilitação
após tornada líquida a conta em favor do exeqüente.
Para
maior agilidade ressaltamos que a nossa prevenção é
apenas para a execução definitiva conforme disposto no item
5 do já referido provimento.
Esclarecemos
ainda, que conforme previsto no item 5 será aberto prazo de 12 (doze)
meses, para habilitação dos créditos trabalhistas os
quais serão apensados no processo original ou seja, no processo que
originou a prevenção, reclamação trabalhista
RE.02.001.1484/92.
Em razão
do disposto no item 5.1, haverá ordem de pagamento quando se tratar
de valores relativos a salários, motivo pelo qual pedimos a rigorosa
discriminação das parcelas nos cálculos de todos os
valores objeto da habilitação. Solicitamos, também, que
sejam discriminados os valores do I.R. e INSS.
Estamos
certos de contar com a compreensão dos Colegas no sentido de não
enviar, de pronto, todos os processos pendentes nas Varas, uma vez que ainda
não nos foram concedidas condições estruturais para
esse tipo de empreendimento, sendo certo que somente os definitivamente liquidados
serão habilitados, conforme prevê o supramencionado Provimento.
Sem
mais para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de estima
e consideração.
(a)
Dra. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Juíza
Titular 2ª VT/Recife/PE “.
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 15/12/2000 – p. 157 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/12/2000
- p. 200 (Jud)
REVOGADO PELO COMUNICADO
CR Nº 02/2002 - PUBLICADA
NO DOE 23/04/2002
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