O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da
Segunda Região, no uso de suas atribuições legais COMUNICA
E DETERMINA o seguinte:
DA CORREIÇÃO PARCIAL
Em atenção às Instruções emanadas da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, através do Provimento
nº 09/75, combinado com os termos da recente Resolução
Administrativa do TST nº 84/85, publicada no D.O.J.U. de 29.11.85,
pág. 21.974, que resolveu expedir instruções e adotar
providências necessárias ao cálculo de custas e emolumentos,
e em face do novo valor de referência, reajustado em 01.11.85, os
emolumentos da Correição Parcial deverão ser recolhidos
pelo requerente, nos termos do art.
789, parágrafo 5º, da CLT, no importe de Cr$ 375.120
(trezentos e setenta e cinco mil e cento e vinte cruzeiros).
Fica revogada a Comunicação
CR-05/85, publicada em 06.11.85, pág. 53.
Publique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 1985.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - 10/12/1985 - p. 35
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO
CR Nº 04/1986 - PUBLICADA NO DOE 02/05/1986
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