Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 06/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 06/12/1985
Data de publicação: 10/12/1985
Fonte: DOE/SP-PJ - 10/12/1985 - p. 35
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos.
Indexação: Correição; emolumento; CGJT; resolução; provimento; TST; CLT.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Comunicação CR-05/85
Vide
Comunicação CR nº 04/1986



Comunicação CR nº 06/1985,
de 06 de dezembro de 1985

(Revogado pela Comunicação CR nº 04/1986)

O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais COMUNICA E DETERMINA o seguinte:

DA CORREIÇÃO PARCIAL

Em atenção às Instruções emanadas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, através do Provimento nº 09/75, combinado com os termos da recente Resolução Administrativa do TST nº 84/85, publicada no D.O.J.U. de 29.11.85, pág. 21.974, que resolveu expedir instruções e adotar providências necessárias ao cálculo de custas e emolumentos, e em face do novo valor de referência, reajustado em 01.11.85, os emolumentos da Correição Parcial deverão ser recolhidos pelo requerente, nos termos do art. 789, parágrafo 5º, da CLT, no importe de Cr$ 375.120 (trezentos e setenta e cinco mil e cento e vinte cruzeiros).

Fica revogada a Comunicação CR-05/85, publicada em 06.11.85, pág. 53.

Publique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 1985.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

Juiz Corregedor 
                                                   

DOE/SP-PJ - 10/12/1985 - p. 35

REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 04/1986 - PUBLICADA NO DOE 02/05/1986

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