O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
C O M U N I C A:
Para fins de cumprimento, fica transcrita abaixo, a Resolução
Administrativa nº 52/86, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada
no Diário Oficial da Justiça de 07.07.86, página 12.103,
que altera os ítens 5.2, 5.5 e 5.13, da Resolução Administrativa
84/85, publicada no Diário Oficial da Justiça de 29.11.85:
"RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 52/86
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Tribunal, em Sessão Plena Extraordinária hoje realizada, presentes
os Exmos Srs. Ministros Coqueijo Costa, Marcelo Pimentel, Barata Silva, Nélson
Tapajós, Prates de Macedo, Marco Aurélio, Orlando Teixeira
da Costa, Hélio Regato, Ranor Barbosa, José Ajuricaba, Mende
Cavaleiro, Norberto Silveira de Souza e Orlando Lobato, ao apreciar proposta
do Exmo Sr. Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, RESOLVEU,
por unanimidade, alterar os ítens 5.2, 5.5 e 5.13, da Resolução
Administrativa 84/85, publicada no DJ de 29.11.85, nos seguintes termos:
5.2 - AGRAVO
DE PETIÇÃO:
4% (quatro
por cento) do valor da sentença de liqüidação,
observado, no pagamento, o limite de cinco vezes o valor de referência.
5.5 - AUTO
DE ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO:
5% (Cinco
por cento) sobre o respectivo valor, observado, no pagamento, o limite de
cinco vezes o valor de referência.
5.13 -
LIQÜIDAÇÃO POR CÁLCULO, INCLUSIVE DE JUROS DE
MORA, DE CORREÇÃO MONETÁRIA E RATEIOS:
4% (quatro
por cento) do valor encontrado ou a ser rateado, observado, no pagamento,
o limite de cinco vezes o valor de referência.
Sala de
Sessões, em 1º de julho de 1986 (a)
JORGE ALOISE - Secretário do Tribunal
Pleno."
Publique-se.
São Paulo, 07 de julho de 1986.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
CORREGEDOR
REGIONAL
DOE/SP-PJ
- 11/07/1986 - p. 30
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO
CR Nº 01/1990 - PUBLICADA NO DOE 19/07/1990
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