Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 05/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/07/1986
Data de publicação: 11/07/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - 11/07/1986 - p. 30
Vigência:
Tema: Custas e Emolumentos. Alteração da Resolução Administrativa nº 84/1985 do TST.
Indexação: Custas; emolumento; resolução; TST; agravo; sentença; correção; monetária.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 01/1990


Comunicação CR nº 05/1986,
de 07 de julho de 1986

(Revogado pela Comunicação CR nº 01/1990)
 
O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

C O M U N I C A:

Para fins de cumprimento, fica transcrita abaixo, a Resolução Administrativa nº 52/86, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário Oficial da Justiça de 07.07.86, página 12.103, que altera os ítens 5.2, 5.5 e 5.13, da Resolução Administrativa 84/85, publicada no Diário Oficial da Justiça de 29.11.85:


"RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 52/86

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal, em Sessão Plena Extraordinária hoje realizada, presentes os Exmos Srs. Ministros Coqueijo Costa, Marcelo Pimentel, Barata Silva, Nélson Tapajós, Prates de Macedo, Marco Aurélio, Orlando Teixeira da Costa, Hélio Regato, Ranor Barbosa, José Ajuricaba, Mende Cavaleiro, Norberto Silveira de Souza e Orlando Lobato, ao apreciar proposta do Exmo Sr. Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, RESOLVEU, por unanimidade, alterar os ítens 5.2, 5.5 e 5.13, da Resolução Administrativa 84/85, publicada no DJ de 29.11.85, nos seguintes termos:

5.2 - AGRAVO DE PETIÇÃO:
4% (quatro por cento) do valor da sentença de liqüidação, observado, no pagamento, o limite de cinco vezes o valor de referência.

5.5 - AUTO DE ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO:
5% (Cinco por cento) sobre o respectivo valor, observado, no pagamento, o limite de cinco vezes o valor de referência.

5.13 - LIQÜIDAÇÃO POR CÁLCULO, INCLUSIVE DE JUROS DE MORA, DE CORREÇÃO MONETÁRIA E RATEIOS:
4% (quatro por cento) do valor encontrado ou a ser rateado, observado, no pagamento, o limite de cinco vezes o valor de referência.

Sala de Sessões, em 1º de julho de 1986 (a)

JORGE ALOISE - Secretário do Tribunal Pleno."
Publique-se.

São Paulo, 07 de julho de 1986.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

CORREGEDOR REGIONAL
                                                                
DOE/SP-PJ - 11/07/1986 - p. 30
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1990 - PUBLICADA NO DOE 19/07/1990

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